Processo 0001340-89.2026.4.05.0000
TRF5 • Agravo de Instrumento
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
EMENTA PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 5ª Região 5ª Turma AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 0001340-89.2026.4.05.0000 AGRAVANTE: CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO NORTE - CREA/RN ADVOGADO do(a) AGRAVANTE: CHRISTINNI LOPES CAPISTRANO GONCALVES - RN4463 AGRAVADO: OIT CLINICA MEDICA LTDA ADVOGADO do(a) AGRAVADO: VANILDO CUNHA FAUSTO DE MEDEIROS - RN5451 EMENTA DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONSELHO PROFISSIONAL. AUTO DE INFRAÇÃO. EXERCÍCIO ILEGAL DE PROFISSÃO. MANUTENÇÃO DE SISTEMA DE CFTV. EMPRESA DE ATENDIMENTO HOSPITALAR. ATIVIDADE NÃO PRIVATIVA DE ENGENHARIA. TUTELA DE URGÊNCIA. PRESENÇA DOS REQUISITOS. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo de instrumento interposto pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Rio Grande do Norte - CREA/RN contra decisão que deferiu tutela de urgência para suspender a exigibilidade de auto de infração lavrado em face de clínica médica, por suposto exercício ilegal de atividade de engenharia, consistente na manutenção preventiva e corretiva de sistema de circuito fechado de televisão (CFTV). A decisão agravada reconheceu a probabilidade do direito, com fundamento na ausência de enquadramento da atividade preponderante da empresa no campo de fiscalização do CREA, bem como o perigo de dano decorrente da possibilidade de cobrança da multa administrativa. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em: (i) saber se a manutenção preventiva e corretiva de sistema de CFTV configura atividade privativa de engenharia, a justificar a autuação por exercício ilegal da profissão; e (ii) saber se estão presentes os requisitos para a manutenção da tutela de urgência que suspendeu a exigibilidade do auto de infração. III. RAZÕES DE DECIDIR A obrigatoriedade de registro de pessoa jurídica perante conselho profissional rege-se pelo critério da atividade preponderante, nos termos da Lei nº 6.839/1980, sendo incontroverso que a atividade principal da agravada consiste na prestação de serviços médicos. A autuação foi fundamentada no art. 6º, alínea "a", da Lei nº 5.194/1966, sob o argumento de exercício de atividade técnica privativa de engenharia sem profissional habilitado e sem Anotação de Responsabilidade Técnica. A manutenção de sistema de CFTV não se insere entre as atividades privativas de engenheiro previstas no art. 7º da Lei nº 5.194/1966, que estabelece atribuições de caráter geral relacionadas a planejamento, projeto, execução e fiscalização de obras e serviços técnicos. A atividade de manutenção de equipamentos de segurança eletrônica possui natureza operacional e pode ser desempenhada por técnicos de nível médio, conforme atribuições previstas na Resolução nº 118/2020 do Conselho Federal dos Técnicos Industriais, o que afasta a caracterização de exercício ilegal da profissão de engenheiro. A restrição ao exercício profissional exige previsão legal específica, nos termos do art. 5º, XIII, da Constituição Federal, não sendo possível ampliar, por interpretação, o rol de atividades privativas. A presunção de legitimidade do ato administrativo é relativa e pode ser afastada diante da plausibilidade do direito invocado, evidenciada no caso concreto. Não se configura perigo de dano inverso, pois a suspensão da exigibilidade de multa administrativa de valor determinado não compromete o exercício do poder de polícia do conselho profissional, sendo medida reversível. Presentes os requisitos do art. 300 do CPC, impõe-se a manutenção da…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF5
O TRF5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.