Processo 0001341-47.2018.5.17.0191

TRT17 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0001341-47.2018.5.17.0191
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de São Mateus
Última publicação
20/08/2026
Partes
8

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SÃO MATEUS ATOrd 0001341-47.2018.5.17.0191 RECLAMANTE: LUIZ FELIPE SANTA ANA SOARES RECLAMADO: SOLARE CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4192833 proferida nos autos. DECISÃO A parte arrematante, Everson Ferreira de Souza (CPF XXX.XXX.XXX-XX), peticionou no ID e8daa70, noticiando a anulação da arrematação do imóvel de matrícula nº 40.877 (Cartório do 1º Ofício da 1ª Zona de Cariacica/ES), efetivada em 19/08/2025 pelo valor de R$ 166.000,00, acrescido de R$ 8.300,00 a título de comissão do leiloeiro. Relata que a referida arrematação foi desconstituída por decisão judicial transitada em julgado em 15/07/2026 (ID 4dd063a), proferida nos autos do processo nº 0001341-03.2025.5.17.0191, em virtude de vício na penhora. Diante da invalidação do ato, o requerente pleiteia a restituição integral dos valores despendidos, devidamente atualizados. Decido. A pretensão merece acolhimento. O desfazimento da arrematação por vício anterior ao ato impõe o retorno das partes ao status quo ante, em observância ao artigo 182 do Código Civil e ao artigo 903, § 1º, inciso I, do Código de Processo Civil. A retenção de valores pelo Judiciário após a desconstituição do ato implicaria enriquecimento sem causa, o que é vedado pelo ordenamento jurídico (art. 884 do Código Civil). Quanto ao lance ofertado, a atualização monetária é medida imperativa para assegurar a recomposição do poder de compra da moeda. No que tange à comissão do leiloeiro, o artigo 7º, §§ 1º e 2º, da Resolução nº 236/2016 do Conselho Nacional de Justiça, estabelece o dever de restituição do valor recebido na hipótese de anulação da arrematação por decisão judicial. Tratando-se de nulidade decorrente de vício na penhora, e não de conduta imputável ao arrematante, revela-se devida a devolução integral da verba. Ante o exposto: DEFIRO a restituição do valor da arrematação e da comissão do leiloeiro. Expeça-se alvará judicial em favor de Everson Ferreira de Souza (CPF XXX.XXX.XXX-XX) para o levantamento do valor de R$ 166.000,00 (ID 7fbdfd6), acrescido dos rendimentos legais da conta judicial. Intime-se o leiloeiro oficial, via domicílio eletrônico, para que comprove nos autos, no prazo de 10 (dez) dias, a restituição do valor de R$ 8.300,00 diretamente à conta bancária indicada pela parte arrematante (ID e8daa70), sob pena de execução forçada. Por fim, defiro a habilitação de Everson Ferreira de Souza na qualidade de terceiro interessado. Defiro, outrossim, o seu cadastro como patrono nos autos, conforme requerido no ID 1b059da, assegurando-lhe o acesso aos autos e a prática dos atos processuais necessários à defesa de seus interesses. Cumpra-se. SAO MATEUS/ES, 19 de agosto de 2026. EZEQUIEL ANDERSON Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - EVERSON FERREIRA DE SOUZA

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