Processo 0001341-56.2025.5.08.0125

TRT8 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0001341-56.2025.5.08.0125
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
2ª Vara do Trabalho de Abaetetuba
Última publicação
17/07/2026
Partes
6

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ABAETETUBA ATOrd 0001341-56.2025.5.08.0125 RECLAMANTE: WALBER GOMES FERREIRA RECLAMADO: BRASIL BIO FUELS REFLORESTAMENTO, INDUSTRIA E COMERCIO S/A (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bc1b7bb proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO ISTO POSTO, rejeito as preliminares e, no mérito, afasto a prescrição alegada e julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por WALBER GOMES FERREIRA em face de BRASIL BIO FUELS REFLORESTAMENTO, INDUSTRIA E COMERCIO S/A,  AMAZONBIO - INDUSTRIA E COMERCIO DE BIODIESEL DA AMAZONIA LTDA., BRASIL BIO FUELS ETHANOL LTDA., BBF AGROINDUSTRIAL E BIOCOMBUSTIVEIS LTDA. e BBF ENERGIA DO PARA LTDA., condenando-as, solidariamente,  ao pagamento das seguintes obrigações: Saldo remanescente das verbas rescisórias no valor de R$ 2.267,16;Multa do artigo 467 da CLT sobre o saldo remanescente;Diferença de FGTS. Para fins de liquidação, a contadoria do juízo deverá observar as competências recolhidas conforme extratos (IDs. b7e19d1 e 417b987).Indenização de 40% sobre o valor total do FGTS devido ao longo do contrato de trabalho;Honorários sucumbenciais no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor bruto da condenação; Os valores devidos a título de FGTS e indenização de 40% (inclusive reflexos de outras verbas remuneratórias) deverão ser depositados na conta vinculada do reclamante (tema 68 de Recurso de Revista Repetitivo do TST). Considerando a modalidade de cessação, será autorizada a expedição de alvará para saque pela parte reclamante, a qual deverá preencher outros requisitos legais para o levantamento, a serem selecionados pelo agente operador (Caixa Econômica Federal).   Tudo nos termos da fundamentação. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita à parte autora. Julgo improcedentes os demais pedidos. Condeno a parte autora ao pagamento de honorários de sucumbência no importe de 10% sobre o valor dos pedidos julgados improcedentes, mas a exigibilidade resta suspensa por dois anos contados a partir do trânsito em julgado e nos termos da fundamentação. Correção monetária e juros conforme fundamentação acima. Custas processuais a cargo da reclamada, no importe de 2% sobre o valor da condenação, consoante cálculos em anexo. Notifiquem-se as partes. Nada mais. DIEGO FREITAS DE LIMA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - BBF ENERGIA DO PARA LTDA. - BBF AGROINDUSTRIAL E BIOCOMBUSTIVEIS LTDA - BRASIL BIO FUELS REFLORESTAMENTO, INDUSTRIA E COMERCIO S/A - AMAZONBIO - INDUSTRIA E COMERCIO DE BIODIESEL DA AMAZONIA LTDA. - BRASIL BIO FUELS ETHANOL LTDA.

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