Processo 0001341-73.2025.5.06.0008

TRT6 • Agravo de Petição

Tribunal
Número CNJ
0001341-73.2025.5.06.0008
Classe
Agravo de Petição
Órgão Julgador
Primeira Turma
Última publicação
22/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO PRIMEIRA TURMA Relator: IVAN DE SOUZA VALENCA ALVES AP 0001341-73.2025.5.06.0008 AGRAVANTE: KARINNA SANTOS ROMEIRO DE OLIVEIRA AGRAVADO: ANA LUCIA MARQUES FERREIRA INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: KARINNA SANTOS ROMEIRO DE OLIVEIRA [Primeira Turma] Ficam as partes intimadas do acórdão proferido no presente processo (Artigo 17 da Resolução CSJT nº 185/2017 c/c Lei nº 13.467/2017). Acesso ao sistema PJe-JT - 2º grau: http://pje.trt6.jus.br/segundograu. EMENTA: EMENTA: DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE PETIÇÃO DA EMBARGADA. EMBARGOS DE TERCEIRO. JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA NATURAL. PENSIONISTA IDOSA. MANUTENÇÃO DO BENEFÍCIO. I. Caso em exame 1. Agravo de petição interposto pela embargada contra sentença que julgou improcedentes os embargos de terceiro e deferiu incidentalmente os benefícios da justiça gratuita à embargante, pessoa idosa, viúva e pensionista. A agravante pretende a revogação da gratuidade concedida, alegando ausência de pedido expresso e capacidade econômica incompatível com o benefício. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o deferimento da justiça gratuita à embargante deve ser mantido, considerando: (i) a alegação de ausência de pedido expresso pela parte beneficiária; e (ii) a suposta incompatibilidade entre a posse de plano de saúde privado e a condição de hipossuficiência econômica. III. Razões de decidir 3. No processo do trabalho, o art. 790, §3º, da CLT autoriza a concessão do benefício da justiça gratuita de ofício pelo magistrado, dispensando pedido expresso da parte. 4. A Súmula 463, I, do TST estabelece que, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, presumindo-se verdadeira a alegação de insuficiência. 5. A mera existência de plano de saúde privado, sem prova concreta de renda ou patrimônio incompatíveis com a hipossuficiência, é insuficiente para ilidir a presunção legal, especialmente quando se trata de pessoa idosa, viúva e pensionista. 6. A parte impugnante não se desincumbiu do ônus de demonstrar, por prova robusta, que a beneficiária possui recursos suficientes para arcar com as custas processuais (art. 790, §4º, da CLT c/c art. 99, §2º, do CPC). IV. Dispositivo e tese 7. Agravo de petição conhecido e não provido, mantendo-se integralmente a decisão que deferiu a justiça gratuita à embargante. Tese de julgamento: "No processo do trabalho, o art. 790, §3º, da CLT autoriza a concessão do benefício da justiça gratuita de ofício pelo magistrado, dispensando pedido expresso da parte. A Súmula 463, I, do TST estabelece que, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, presumindo-se verdadeira a alegação de insuficiência.  A mera existência de plano de saúde privado, sem prova concreta de renda ou patrimônio incompatíveis com a hipossuficiência, é insuficiente para ilidir a presunção legal, especialmente quando se trata de pessoa idosa, viúva e pensionista.  A parte impugnante não se desincumbiu do ônus de demonstrar, por prova robusta, que a beneficiária possui recursos suficientes para arcar com as custas processuais (art. 790, §4º, da CLT c/c art. 99, §2º, do CPC)." _____   Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, XXXV e LXXIV; CLT, art. 790, §§3º e 4º; CLT, art.…

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