Processo 0001342-16.2024.5.09.0653

TRT9 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0001342-16.2024.5.09.0653
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
7ª Turma
Última publicação
14/05/2026
Partes
6

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 7ª TURMA Relatora: ANA CAROLINA ZAINA ROT 0001342-16.2024.5.09.0653 RECORRENTE: BULKY LOG TRANSPORTES LTDA E OUTROS (1) RECORRIDO: GILMAR JOSE DE SOUZA E OUTROS (3)   A Secretaria da Sétima Turma do TRT 9ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos 0001342-16.2024.5.09.0653, pelo(a) Relator(a) Excelentíssimo(a) Magistrado(a) ANA CAROLINA ZAINA, está disponibilizado na íntegra no sistema PJE e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt9.jus.br/consultaprocessual/, nos termos do art. 17 da Resolução do CSJT nº 185 de 24/03/2017.     DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. CONCESSÃO. REFORMA. I. CASO EM EXAME 1. Recurso Ordinário interposto pela segunda e pela terceira rés contra decisão que deferiu o pedido de justiça gratuita à parte autora, sob a alegação de que sua remuneração ultrapassa o limite estabelecido na legislação. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão é determinar se a decisão que indeferiu a justiça gratuita deve ser reformada. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A concessão da justiça gratuita pode ser requerida em qualquer fase do processo, conforme entendimento consolidado. 4. Para as ações ajuizadas após a Lei 13.467/2017, aplica-se o art. 790 da CLT, que estabelece critérios para a concessão do benefício. 5. A Súmula 463 do TST, com redação alterada pelo CPC de 2015, dispõe sobre a comprovação da assistência judiciária gratuita, bastando a declaração de hipossuficiência. 6. O Tribunal Pleno do C. TST, no Tema 21, estabeleceu que a declaração de pobreza firmada pelo requerente comprova a insuficiência de recursos. 7. O fato de a remuneração do autor ultrapassar o limite de 40% do teto do Regime Geral de Previdência Social não afasta a presunção de hipossuficiência, considerando a declaração apresentada. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso não provido. Tese de julgamento: 1. A declaração de hipossuficiência, firmada pela parte ou por seu procurador, é suficiente para comprovar a insuficiência de recursos e garantir a concessão da justiça gratuita. 2. A utilização de embargos de declaração para analisar o pedido de justiça gratuita está em consonância com o princípio da instrumentalidade das formas e com o poder-dever do magistrado de garantir o acesso à justiça. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, LXXIV; CLT, arts. 790, §§ 3º e 4º, e 769; CPC, art. 99, § 3º. Jurisprudência relevante citada: TST, Súmula 463; TST, IncJulgRREmbRep - 277-83.2020.5.09.0084 (Tema 21).   Em Sessão Virtual realizada em 08/05/2026, sob a Presidência do Excelentíssimo Desembargador Marcus Aurelio Lopes; com a participação da Excelentíssima Procuradora Marilia Massignan Coppla, representante do Ministério Público do Trabalho; computados os votos dos Excelentíssimos Desembargadores Ana Carolina Zaina (Relatora), Janete do Amarante (Revisora) e Célio Horst Waldraff; ACORDAM os Desembargadores da 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, por unanimidade de votos, ADMITIR O RECURSO ORDINÁRIO DA SEGUNDA E DA TERCEIRA RÉS. No mérito, sem divergência de votos, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos da fundamentação. Custas inalteradas.           Intimem-se. Curitiba, 8 de maio de 2026. CURITIBA/PR, 13 de maio de 2026. ANDRE SUNIGA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - DESTRA CONSTRUTORA, COMERCIO E SERVICOS LTDA

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT9

O TRT9 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados