Processo 0001342-43.2023.5.09.0041

TRT9 • Agravo de Petição

Tribunal
Número CNJ
0001342-43.2023.5.09.0041
Classe
Agravo de Petição
Órgão Julgador
OJ de Análise de Recurso
Última publicação
09/06/2026
Partes
11

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: NAIR MARIA LUNARDELLI RAMOS AP 0001342-43.2023.5.09.0041 AGRAVANTE: SILAS APARECIDO DOS SANTOS E OUTROS (2) AGRAVADO: ALVARO MARINHO DE ARAUJO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5189b97 proferido nos autos.   Tramitação Preferencial   AP 0001342-43.2023.5.09.0041 - Seção Especializada   Parte:   Advogado(s):   SILAS APARECIDO DOS SANTOS BRAZILIO BACELLAR NETO (PR07425) RODRIGO SHIRAI (PR25781) Parte:   Advogado(s):   DICESAR SANTIAGO DE SOUZA RODRIGO SHIRAI (PR25781) Parte:   Advogado(s):   ERIC DE OLIVEIRA SANTOS RODRIGO SHIRAI (PR25781) Parte:   Advogado(s):   ALVARO MARINHO DE ARAUJO BRUNA RIGOBELO LUIZ (PR53356) CRISTIANE TEORO DO CARMO AMARAL (PR33823) MOACIR SALMORIA (PR18325) Parte:   Advogado(s):   GILBERTO AMAURI DE GODOY FILHO MATHEUS CURY SAHAO (PR57997) Parte:   GILMAR MICHELS Parte:   Advogado(s):   JEFFERSON EDUARDO HESPANHOL MATHEUS CURY SAHAO (PR57997) Parte:   MARIA CRISTINA JULIAO DOS SANTOS DE SOUZA Parte:   Advogado(s):   MARIA LUIZA DAUDT MATOS DE GODOY MATHEUS CURY SAHAO (PR57997) Parte:   Advogado(s):   MELISSA CORREA BASTOS MATHEUS CURY SAHAO (PR57997) Parte:   Advogado(s):   TIAGO FUKUGAUTI MATHEUS CURY SAHAO (PR57997)   DESPACHO Os Recorrentes alegam que "não se pode desconsiderar a personalidade jurídica da empresa falida para atingir o patrimônio de sócio falido sem a verificação concreta de qualquer hipótese legal de abuso da personalidade jurídica, seja por desvio de finalidade ou por confusão patrimonial, nos estritos termos do artigo 50 do Código Civil e do artigo 82-A, parágrafo único, da Lei nº 11.101/2005".  A decisão da Seção Especializada foi no seguinte sentido: COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL OU EM ESTADO FALIMENTAR. A Justiça do Trabalho tem competência para julgar o pedido de desconsideração da personalidade jurídica, ainda que esteja submetida à recuperação judicial ou tenha sido decretada a falência, nos termos da Lei nº 11.101/2005. Agravo de Petição conhecido e não provido. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO. INCLUSÃO DE SÓCIO NO POLO PASSIVO. TEORIA MENOR DA DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. Esta Seção Especializada não requer a evidência de que os sócios tenham atuado de forma irregular (por meio de abuso, fraude ou desvio de finalidade) para justificar a desconsideração da personalidade jurídica, sendo suficiente que a empresa devedora esteja insolvente. Agravo de Petição conhecido e não provido. O tema foi objeto de julgamento pelo Tribunal Superior do Trabalho, com a publicação do acórdão ocorrida em 22/5/2026, como Incidente de Recurso de Revista Repetitivo (Tema n.º 26), ocasião em que foi fixada a seguinte tese: “1) A Justiça do Trabalho possui competência material, mesmo depois das alterações promovidas pela Lei 14.112/2020, para processar e julgar incidente de desconsideração da personalidade jurídica instaurado em face de empresa em recuperação judicial, exceto se houver ordem expressa do juízo recuperacional para suspender atos executórios em face dos sócios da empresa recuperanda; 2) A desconsideração da personalidade jurídica de empresa em recuperação judicial, para fins de redirecionamento da execução contra seus sócios, exige a demonstração de abuso da personalidade jurídica, nos termos do art. 50 do Código Civil, não sendo suficiente o mero inadimplemento, a insuficiência patrimonial ou a…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT9

O TRT9 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados