Processo 0001342-55.2025.5.17.0007

TRT17 • Agravo de Petição

Tribunal
Número CNJ
0001342-55.2025.5.17.0007
Classe
Agravo de Petição
Órgão Julgador
1ª Turma
Última publicação
27/03/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: CLAUDIO ARMANDO COUCE DE MENEZES AP 0001342-55.2025.5.17.0007 AGRAVANTE: ASSOCIACAO EVANGELICA BENEFICENTE ESPIRITO-SANTENSE - AEBES AGRAVADO: ADRIANA NASCIMENTO FORESTI OLIVEIRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 772490b proferida nos autos. AP 0001342-55.2025.5.17.0007 - 1ª Turma Valor da condenação: R$ 34.086,27 Recorrente:   Advogado(s):   1. ASSOCIACAO EVANGELICA BENEFICENTE ESPIRITO-SANTENSE - AEBES BRUNELLA SILVA VAGO (ES23843) EDUARDA POPE BUENO (ES40595) RENAN SALES VANDERLEI (ES15452) Recorrido:   Advogado(s):   ADRIANA NASCIMENTO FORESTI OLIVEIRA JEAN KLEBER DE SOUZA SOARES (ES42161) NICOLY GARCIA SOARES (ES42051)   RECURSO DE: ASSOCIACAO EVANGELICA BENEFICENTE ESPIRITO-SANTENSE - AEBES CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES O presente recurso foi apresentado na vigência da Lei 13.467/2017. Vale registrar que, nos termos do art. 896-A, §1º e incisos da CLT, incumbe ao Tribunal Superior do Trabalho o exame da transcendência do recurso de revista.   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (ciência da decisão em 30/03/2026 - Id b18b8d7; petição recursal apresentada em 15/04/2026 - Id f22687c). Regular a representação processual (Id 9ff45dd). O juízo está garantido (Id 9ef8e21, 5cedd20,1bdc193 ).   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / SALÁRIO/DIFERENÇA SALARIAL Afirma ser devida a diferença salarial apenas entre 05/07/2021 e 31/08/2021 e entre 01/09/2023 e 30/09/2023. Ante a restrição do artigo 896, § 2º, da CLT, descabe análise de violação à legislação infraconstitucional, contrariedade a Súmulas e divergência jurisprudencial. Ademais, inviável o seguimento do recurso quanto à alegada divergência jurisprudencial com aresto oriundo de órgão diverso dos elencados na alínea "a" do art. 896, da CLT.   CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se e intimem-se.   /GR-17 VITORIA/ES, 13 de maio de 2026. ALZENIR BOLLESI DE PLA LOEFFLER Desembargadora Presidente Intimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO EVANGELICA BENEFICENTE ESPIRITO-SANTENSE - AEBES

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT17

O TRT17 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados