Processo 0001342-57.2024.5.22.0005
TRT22 • Recurso Ordinário Trabalhista
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: BASILICA ALVES DA SILVA ROT 0001342-57.2024.5.22.0005 RECORRENTE: ASSOCIACAO PIAUIENSE DE COMBATE AO CANCER RECORRIDO: ALINE MATIAS DOS SANTOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1ee8d49 proferida nos autos. Tramitação Preferencial ROT 0001342-57.2024.5.22.0005 - 1ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. ASSOCIACAO PIAUIENSE DE COMBATE AO CANCER LUCIANA MENDES DO NASCIMENTO (PI9590) MARY BARROS BEZERRA (PI104) VIRNA GONCALVES DOURADO VALIANTE (PI24090) Recorrido: Advogado(s): ALINE MATIAS DOS SANTOS FERNANDO HENRYQUE ALVES VIEIRA (PI24175) MARCOS PAULO DA SILVA MOITA (PI22745) Recorrido: ALLANE BARBOSA DE SOUZA RESENDE Recorrido: DANIEL MENDES RODRIGUES Recorrido: LUZINETE RODRIGUES DA SILVA CAVALCANTE Recorrido: MARIA PATRICIA COSTA DE SOUSA Recorrido: SAULO CERQUEIRA DE AGUIAR SOARES RECURSO DE: ASSOCIACAO PIAUIENSE DE COMBATE AO CANCER PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 15/06/2026 - Id 6489981; recurso apresentado em 25/06/2026 - Id cf9285c). Representação processual regular (Id 12ad33f, Id . c791349). Quanto ao preparo A jurisprudência do TST reconhece a deserção do recurso de revista quando não comprovado o preparo em segundo grau, conforme teor da Súmula 128, I do TST I, in verbis: “É ônus da parte recorrente efetuar o depósito legal, integralmente, em relação a cada novo recurso interposto, sob pena de deserção. “. Portanto, não comprovado o preparo quando da interposição do recurso de revista (cert. Id 4235a07), não cabe a intimação da recorrente para, após o prazo recursal, regularizar o preparo. Inaplicável à hipótese, portanto, o disposto nos arts. 932, parágrafo único, 1.007, § 2º, do CPC e na Orientação Jurisprudencial n. 140 da SbDI-1 do TST. Denega-se seguimento ao recurso de revista por deserto. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se. Teresina-PI, data da assinatura digital. TÉSSIO DA SILVA TÔRRES Desembargador-Presidente Intimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO PIAUIENSE DE COMBATE AO CANCER
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