Processo 0001342-60.2024.5.10.0015
TRT10 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 15ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0001342-60.2024.5.10.0015 RECLAMANTE: LAYANE OLIVEIRA DE CASTRO RECLAMADO: R M EVENTOS COMERCIO E LOCACAO DE VEICULOS LTDA, MICHELL DOUGLAS DA SILVA MELO, RENATA RODRIGUES FERREIRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 88e0228 proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor RAFAEL SANTIAGO DE REZENDE, no dia 17/07/2026. DESPACHO Vistos. Trata-se de petição da reclamante (ID 9c971dd) informando que, apesar do reconhecimento judicial do vínculo empregatício no período de 01/06/2023 a 09/12/2024, as informações constantes nos sistemas governamentais (eSocial/RAIS) não foram devidamente atualizadas pela reclamada, o que resultou no pagamento a menor do abono salarial (PIS). Considerando que a sentença de ID 8f68692 reconheceu o vínculo de emprego e determinou a anotação da CTPS. A alimentação do eSocial e da RAIS constitui obrigação acessória do empregador, decorrente diretamente do reconhecimento da relação de emprego, sendo indispensável para que o trabalhador usufrua de direitos perante terceiros (PIS, seguro-desemprego, tempo de contribuição previdenciária). O descumprimento dessa obrigação gera prejuízo imediato à obreira, como demonstrado pela divergência no cálculo do abono salarial. Ressalte-se que a Justiça do Trabalho é competente para determinar o cumprimento de obrigações de fazer que visem a efetividade de seus julgados, inclusive a retificação de dados em cadastros oficiais. Deste modo, intimem-se as reclamadas, por seus advogados, para que, no prazo de 10 dias, comprovem nos autos a retificação das informações relativas ao contrato de trabalho da reclamante nos sistemas eSocial e RAIS, fazendo constar o período integral reconhecido em sentença, sob pena de expedição de ofício substitutivo. Decorrido o prazo sem comprovação, OFICIE-SE o Ministério do Trabalho e Emprego e à Caixa Econômica Federal, instruído com cópia da sentença e desta decisão, para que procedam à regularização dos dados cadastrais da reclamante para fins de recebimento do abono salarial (PIS) e demais benefícios sociais. Intimem-se as partes. BRASILIA/DF, 17 de julho de 2026. DEBORA HERINGER MEGIORIN Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LAYANE OLIVEIRA DE CASTRO
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