Processo 0001342-64.2025.5.09.0658

TRT9 • Agravo de Petição

Tribunal
Número CNJ
0001342-64.2025.5.09.0658
Classe
Agravo de Petição
Órgão Julgador
OJ de Análise de Recurso
Última publicação
18/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: LUIZ ALVES AP 0001342-64.2025.5.09.0658 AGRAVANTE: SIND TRAB EMP PROD TRANS DIST EN EL FON HID TER ALT FI AGRAVADO: ITAIPU BINACIONAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 104faff proferida nos autos. AP 0001342-64.2025.5.09.0658 - Seção Especializada Recorrente:   Advogado(s):   1. SIND TRAB EMP PROD TRANS DIST EN EL FON HID TER ALT FI ERIAN KARINA NEMETZ (PR19680) Recorrido:   Advogado(s):   ITAIPU BINACIONAL RODRIGO LINNE NETO (PR32509)   RECURSO DE: SIND TRAB EMP PROD TRANS DIST EN EL FON HID TER ALT FI   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 12/05/2026 - Id d463c89; recurso apresentado em 21/05/2026 - Id ec485d3). Representação processual regular (Id 69e8508). Preparo inexigível (Id 9539f40).   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS De acordo com o parágrafo 2º do artigo 896 da Consolidação das Leis do Trabalho, o Recurso de Revista interposto na fase de execução somente tem cabimento na hipótese de ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal. Portanto, denega-se, de plano, o processamento do recurso de revista com base em eventuais alegações de violações à legislação infraconstitucional, contrariedade à Súmula do TST ou divergência jurisprudencial.   1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Alegação(ões): - violação do(s) inciso IX do artigo 93 da Constituição Federal. O Sindicato exequente argui nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Sustenta que no acórdão foi detalhado que a conduta do Sindicato, ao ajuizar execução individual, seguido de pedido de desistência após demonstração de quitação por acordo firmado, não consubstancia ato eivado de deslealdade processual. Salienta constar que "a imperícia ou as dificuldades administrativas no rastreamento de acordos antigos firmados individualmente pelos substituídos não autorizam a aplicação da penalidade excepcional do art. 793-B da CLT, militando em favor do ente representativo a presunção de boa-fé processual", entretanto, o acórdão incorreu em contradição, pois foi omisso quanto à exclusão da condenação ao pagamento da multa por litigância de má-fé. Pede a declaração de nulidade do acórdão e o retorno dos autos para retificação do erro material. De acordo com o artigo 896, § 1º-A, inciso IV, da CLT, incluído pela Lei 13.467/2017, a parte que recorre deve transcrever o "trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido (...)". Interpretando o alcance da previsão contida em tal dispositivo, o Tribunal Superior do Trabalho firmou  entendimento no sentido de que, nos casos em que se pretende o reconhecimento da nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional, é indispensável que a parte transcreva, em seu Recurso de Revista, não apenas os trechos da petição de Embargos de Declaração em que provoca o Colegiado a se manifestar sobre a matéria e do acórdão prolatado no julgamento dos embargos, mas também o trecho do acórdão que julgou o recurso principal, de forma a evidenciar a recusa do Tribunal Regional em apreciar a questão objeto da insurgência. Há precedentes de todas as Turmas do E. TST nesse sentido: AIRR-0010349-27.2019.5.18.0016, 1ª Turma,…

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