Processo 0001342-78.2024.5.09.0018
TRT9 • Agravo de Petição
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO SEÇÃO ESPECIALIZADA Relator: CÉLIO HORST WALDRAFF AP 0001342-78.2024.5.09.0018 AGRAVANTE: PH RECURSOS HUMANOS EIRELI AGRAVADO: SILVANA GONCALVES VIEIRA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo Agravo de Petição 0001342-78.2024.5.09.0018, cujo teor poderá ser acessado pelo site: https://pje.trt9.jus.br/segundograu/login.seam DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO; EMBARGOS À EXECUÇÃO; AGRAVO DE PETIÇÃO; INTEMPESTIVIDADE; RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Homologação de cálculos de liquidação. 2. Intempestividade dos embargos à execução. 3. Alegação de matéria de ordem pública rechaçada, pois suscitadas questões sobre equívocos nos cálculos de liquidação, típicas de excesso de execução. 4. A permissão de exame de ofício de determinada matéria não dispensa o cumprimento dos prazos processuais para interposição de recurso à instância superior. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. A questão em discussão consiste em verificar se a intempestividade dos embargos à execução, apresentados após o decurso do prazo legal, pode ser afastada pela alegação de matéria de ordem pública. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. O art. 884 da CLT estabelece prazo peremptório de cinco dias para apresentação de embargos à execução, contado da garantia do juízo, cuja inobservância acarreta preclusão temporal. 7. As matérias relativas a alegados equívocos nos cálculos de liquidação configuram discussão de excesso de execução, sujeitas à preclusão, e não vício de ordem pública apto a afastar tal instituto. 8. O conhecimento de determinada questão a qualquer tempo pelo magistrado não dispensa a parte do cumprimento dos prazos processuais para submeter a matéria à apreciação da instância superior. 9. A decisão recorrida, ao não conhecer dos embargos intempestivos, observou corretamente o regime legal aplicável, bem como os princípios da preclusão e da segurança jurídica. IV. DISPOSITIVO E TESE 10. Recurso desprovido. 11. "É intempestivo o recurso de embargos à execução protocolizado após o decurso do prazo legal previsto no art. 884 da CLT. A alegação de matéria de ordem pública em discussão de excesso de execução não afasta a preclusão temporal, especialmente quando a parte teve oportunidade de recorrer em primeiro grau". REFERÊNCIAS NORMATIVAS E JURISPRUDENCIAIS CLT, art. 884. Acórdão proferido nos autos nº 0631000-55.1997.5.09.0015 (AP), Rel. Des. RICARDO BRUEL DA SILVEIRA, julgado em 20.9.2024. Em Sessão Virtual realizada em 12/05/2026, sob a Presidência do Excelentíssimo Desembargador Aramis de Souza Silveira; com a participação do Excelentíssimo Procurador Fabio Massahiro Kosaka, representante do Ministério Público do Trabalho, e dos Excelentíssimos Desembargadores Marlene Teresinha Fuverki Suguimatsu, Nair Maria Lunardelli Ramos, Célio Horst Waldraff (Relator), Marco Antonio Vianna Mansur, Neide Alves dos Santos, Aramis de Souza Silveira, Eliazer Antonio Medeiros, Ricardo Bruel da Silveira, Marcus Aurelio Lopes, Luiz Alves e Eduardo Milleo Baracat (Revisor); computados os votos dos Excelentíssimos Desembargadores Célio Horst Waldraff, Marco Antonio Vianna Mansur, Neide Alves dos Santos, Aramis de Souza Silveira, Eliazer Antonio Medeiros, Ricardo Bruel da Silveira, Marcus Aurelio Lopes, Luiz Alves, Eduardo Milleo Baracat, Marlene Teresinha Fuverki Suguimatsu e Nair Maria Lunardelli Ramos; em férias os Excelentíssimos Desembargadores…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT9
O TRT9 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.