Processo 0001342-80.2025.5.20.0004

TRT20 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0001342-80.2025.5.20.0004
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
4ª Vara do Trabalho de Aracaju
Última publicação
19/08/2026
Partes
6

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE ARACAJU ATSum 0001342-80.2025.5.20.0004 RECLAMANTE: JOHANNA STEFFANY SANTOS DA SILVA RECLAMADO: MARIA ZILDENIRA DE SOUSA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f0a4847 proferida nos autos. DECISÃO - ADMISSIBILIDADE - RO RECLAMADA   1. A reclamada requer, em sua peça recursal, a concessão da gratuidade da justiça. Consoante o disposto no art. 99, §7º, do NCPC c/c com a OJ-SDI-1-269, do C. TST, não compete ao Juízo de primeiro grau a apreciação do pedido de gratuidade de justiça formulado nas razões recursais, motivo pelo qual deixo de me manifestar sobre o referido pedido. A apreciação deste requerimento ficará a cargo do Tribunal.  2. Em análise aos demais pressupostos objetivos de admissibilidade recursal, observo que o(s) recurso(s) ordinário(s) da(s) RECLAMADA(S)foi(foram) interposto(s) dentro do prazo legal e subscrito(s) por profissional habilitado nos autos. Assim, restam atendidos tais pressupostos.  3. Presentes, também, os pressupostos subjetivos de admissibilidade recursal, uma vez que o(s) recorrente(s) foi(foram) sucumbente(s) na sentença, quanto à matéria objeto do apelo, tendo, portanto, interesse recursal.  4- Levando-se em conta o teor da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47/2023,  que autoriza a não notificação de débitos previdenciários, cujo valor das contribuições previdenciárias devidas no processo judicial for igual ou inferior a R$40.000,00 (quarenta mil reais), deixo de remeter os autos à PGF. 5. Pelo exposto, recebo o(s) apelo(s) em comento e determino a notificação do(s) recorrido(s) para, querendo, apresentar(em) as contrarrazões aos recurso(s) ordinário(s) interposto(s), no prazo de 08 (oito) dias.  6. Após a manifestação ou transcorrido o prazo para tal,in albis bem como para interposição de recurso adesivo, remeta-se o processo ao Egrégio TRT. ARACAJU/SE, 18 de agosto de 2026. LUIZ MANOEL ANDRADE MENESES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOHANNA STEFFANY SANTOS DA SILVA

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT20

O TRT20 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados