Processo 0001343-17.2015.5.09.0006
TRT9 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 06ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATOrd 0001343-17.2015.5.09.0006 AUTOR: ELAINE SANFELICE DA SILVA RÉU: PANIFICADORA E CONFEITARIA CHAMPAGNAT LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c904a23 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos à MM. Juíza do Trabalho desta Vara, em razão do decurso de prazo id 90b6d9e. Curitiba, 17 de junho de 2026. MARCELO MUNARI OLIVEIRA PINTO Técnico Judiciário DECISÃO 1. Expeça-se minuta de ofício eletrônico ao SISBAJUD para penhora de dinheiro e/ou aplicações financeiras do(a) executado(a) citados em sucessivas tentativas até o limite da dívida exequenda. Dados SISBAJUD: Valor: R$ XXX.XXX,XX Exequente: Elaine Sanfelice da Silva, CPF: XXX.XXX.XXX-XX Executado(s): PANIFICADORA E CONFEITARIA CHAMPAGNAT LTDA, CNPJ: 05.581.473/0001-43; GRACIELE DE FATIMA VALASCHENSKI, CPF: XXX.XXX.XXX-XX; DANIEL BRAZ DA SILVA, CPF: XXX.XXX.XXX-XX; ADILSON RODRIGUES ROSA, CPF: XXX.XXX.XXX-XX; MARGARETH SAYURI FUGIMOTO ROSA, CPF: XXX.XXX.XXX-XX Ocorrendo sucesso no bloqueio, solicite-se a transferência do valor devido através do sistema BacenJud, desbloqueando o saldo remanescente, se houver. Garantido parcialmente, renove-se até a garantia integral ou até verificar ser a medida infrutífera. Garantido integralmente o Juízo pela penhora, intimem-se as partes para os efeitos do art. 884 da CLT. Fica desde já autorizada a renovação contínua, em qualquer momento processual, ante a preferência prevista no artigo 835 do CPC. 2. Ato contínuo, verifique a Secretaria da Vara, por meio dos convênios RENAJUD/DETRAN/INFOJUD/DOI a existência de veículos/imóveis registrados em nome dos executados ADILSON RODRIGUES ROSA, CPF: XXX.XXX.XXX-XX; MARGARETH SAYURI FUGIMOTO ROSA, CPF: XXX.XXX.XXX-XX, certificando-se nos autos. Havendo veículos, desde logo proceda-se ao bloqueio de transferência por intermédio do convênio RENAJUD, expedindo-se, na sequência, o respectivo mandado de penhora, inclusive de tantos bens quantos bastem para garantia da execução. 3. Caso infrutíferas as diligências acima, providencie a Secretaria o protocolo de ordem de indisponibilidade de bens imóveis junto ao CNIB e observe a existência de eventual resultado positivo informado pela consulta INFOJUD/DOI em nome dos executados ADILSON RODRIGUES ROSA, CPF: XXX.XXX.XXX-XX; MARGARETH SAYURI FUGIMOTO ROSA, CPF: XXX.XXX.XXX-XX. Positivas as informações prestadas pelo convênio CNIB/INFOJUD/DOI, solicite(m)-se cópia(s) da(s) matrícula(s)/escrituras públicas apontada(s). Com a juntada do(s) documento(s) solicitado(s), dê-se vista ao Exequente para manifestação pelo prazo de 05 (cinco) dias. 4. Diligencie a Secretaria através do convênio CENSEC acerca de escrituras, testamentos, inventários e procurações outorgadas pelos Executados ADILSON RODRIGUES ROSA, CPF: XXX.XXX.XXX-XX; MARGARETH SAYURI FUGIMOTO ROSA, CPF: XXX.XXX.XXX-XX e, ainda, através do convênio CAGED acerca de vínculos de empregos em aberto mantidos pelos executados, pessoas físicas. Positivas as diligências, dê-se vista ao Exequente para manifestação pelo prazo de 05 (cinco) dias 5. Negativas as determinações supra, observando-se o disposto no art. 883-A da CLT, INCLUAM-SE os Executados no BNDT e no SERASA, registrando-se através de alerta as inclusões. 6. Na eventualidade da empresa executada ter encerrado suas atividades empresariais e não havendo devedor…
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