Processo 0001343-19.2017.5.05.0342

TRT5 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0001343-19.2017.5.05.0342
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
2ª Vara do Trabalho de Juazeiro
Última publicação
29/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE JUAZEIRO ATOrd 0001343-19.2017.5.05.0342 RECLAMANTE: ANDERSON PEQUENO GUIMARAES RECLAMADO: BANCO DO BRASIL SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6b1ad36 proferido nos autos. Vistos, etc. Verifica-se que ainda consta nos autos valores certificados ao #id:809916c. Inicialmente, cabe registrar que a planilha de cálculos de id 050f051 foi homologada sem alterações e, quando do protocolo da primeira ordem de bloqueio, foi certificada a existência de depósitos recursais ao id c25e214, sendo a ordem de bloqueio apenas do valor faltante, conforme protocolo de id 65b9b7a e depósito de id 2fe0830. Salienta-se que a Sentença de id e86c956 julgou improcedentes os embargos à execução, sendo esta mantida pelo tribunal (vide Acórdão de id f9a75a3), de modo que as planilhas de cálculos seguintes (de id 18e646a e id 432e718) foram mera atualização da planilha de cálculos de id 050f051, que a manteve inalterada. Desse modo, tem-se que os valores bloqueados seriam suficientes para a quitação da planilha, com as devidas atualizações e abatimento dos valores liberados. Contudo, observa-se também que, após descida dos autos do tribunal, houve um outro bloqueio de R$ 3.812,77 ao id 81fedab, em razão de o valor existente nas contas judiciais (vide certidões de id 944b1a4 e id b1fbf49) não ser suficiente para quitar a planilha atualizada de id 432e718. Ocorre que, após a quitação de todas as verbas contidas na última planilha, remanesceu o saldo certificado ao  #id:809916c. Assim, considerando que houve um segundo bloqueio nas contas do executado, sendo que o primeiro já era suficiente para quitação da planilha homologada, determino a devolução do saldo remanescente à executada, dando por quitada a planilha de id 432e718 e encerrada discussão quanto a tais valores. Intime-se as partes para ciência, sendo a executada para indicar dados bancários, considerando a sua idoneidade financeira. Outrossim, verifica-se que, após a sentença de extinção da execução de id 26be50e, a parte autora requereu ao id 74879fd o cumprimento da obrigação de fazer (INCORPORAR a Gratificação de Função), afirmando que até a presente data não houve o cumprimento. Intime-se a executada para se manifestar a respeito, no prazo de oito dias. JUAZEIRO/BA, 28 de abril de 2026. GERCILIO ALVES MOURA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ANDERSON PEQUENO GUIMARAES

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