Processo 0001343-20.2011.5.10.0009
TRT10 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 9ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0001343-20.2011.5.10.0009 RECLAMANTE: JOAO FILON DOS SANTOS SILVA RECLAMADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL, FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1d96147 proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor MONIQUE SOARES PARENTE, no dia 30/07/2026. DESPACHO Vistos. Trata-se de feito no qual o perito contábil, Marcelo Duarte, alega não ter recebido o valor integral de seus honorários periciais, em manifestação de id. 977051f. Pois bem. Compulsando os autos, observo que o perito requerente foi designado a atuar no feito em despacho datado de 21/05/2021, acostado ao id. a681d4e. Após apresentados documentos solicitados pelo expert, este colacionou aos autos laudo e planilhas de cálculos em 18/10/2021 (id. 10beea5); e, a seguir, foi exarado o despacho de id. 270c8f3, datado de 14/01/2022, no bojo do qual foram arbitrados honorários periciais em favor do perito à razão de R$ 12.600,00 (doze mil e seiscentos reais). Compulsando as planilhas de cálculos acostadas pelo perito aos anexos do laudo pericial (id. 3b13b64 e id. ee3aa80), observa-se que o próprio perito cuidou de dividir os honorários periciais em duas quotas-partes idênticas, de R$ 6.300,00 (seis mil e trezentos reais), a serem pagas por cada uma das executadas. Ou seja, no entender do perito, os honorários periciais arbitrados à razão de R$ 12.600,00 (doze mil e seiscentos reais) deveriam ser pagos por ambas as executadas, CEF e FUNCEF, cada uma respondendo por metade do montante total. Portanto, o perito repartiu o valor correspondente a seus honorários em duas planilhas, uma correspondente ao débito exequendo em face da CEF (que incluía tanto o crédito devido à parte autora e o débito desta para com a FUNCEF, quanto uma quota-parte dos honorários periciais), e outra correspondente ao débito exequendo em face da FUNCEF (a qual incluía apenas a quota-parte dos honorários periciais a esta atribuída). Intimadas as partes a se oporem ao cálculo elaborado pelo perito, na forma do §2º do art. 879 da CLT, nenhuma delas se opôs ao montante apurado a título de honorários periciais, não tendo quaisquer delas sequer mencionado o valor arbitrado no despacho de id. 270c8f3, de R$ 12.600,00 (doze mil e seiscentos reais), de modo que, preclusa tal oportunidade, tem-se que as partes concordaram com o valor arbitrado. Sendo assim, em que pese ter a decisão homologatória de id. 7191887 ter levado em consideração apenas a planilha de cálculos elaborada pelo perito no que concerne aos débitos da executada CEF (desconsiderando, portanto, a segunda planilha que apurava a quota-parte da FUNCEF concernente aos honorários periciais), é de reconhecer que o valor integral dos honorários periciais arbitrados deve integrar a execução. E tanto é assim que, após o trânsito em julgado do acórdão de id. b810bf4, exarado quando da apreciação pela 2ª Turma do TRT/10ª Região do recurso de Agravo de Petição interposto pela executada FUNCEF, foram apresentadas novas planilhas pelo perito (id. 178c86e), e proferido o despacho de id. 23317c5, no bojo do qual era a executada CEF intimada a complementar o valor aportado aos autos a título de garantia da execução (com a inclusão do montante apurado a título de reserva matemática), bem como foi a executada FUNCEF…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT10
O TRT10 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.