Processo 0001343-22.2026.5.07.0027

TRT7 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0001343-22.2026.5.07.0027
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho da Região do Cariri
Última publicação
27/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DA REGIÃO DO CARIRI ATOrd 0001343-22.2026.5.07.0027 RECLAMANTE: ADRIANA REINALDO DE SOUZA RECLAMADO: NARCELIO R A DANTAS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 360dcd4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que a parte reclamante protocolou a petição de ID n° “02bf2a2” apresentando minuta de acordo celebrado com a parte adversa e a qual esta se compromete a pagar ao(a) autor(a) o valor total de R$ 8.800,00 (oito mil e oitocentos reais). Certifico, ainda, que a referida minuta encontra-se subscrita pelos respectivos causídicos aos quais possui poderes para transigir. Certifico, por fim, que o presente feito encontrava-se fora de pauta, aguardando a apresentação de defesa pela parte reclamada. Nesta data, 23 de junho de 2026, eu, CICERO LACERDA DE CARVALHO, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DECISÃO Vistos etc. Tendo em vista o teor da certidão supra, homologo o acordo ID n° "02bf2a2", nos seguintes termos: I - VALOR: Os reclamados pagarão a reclamante a importância líquida e total de R$ 8.800,00 (oito mil e oitocentos reais), conforme discriminado a seguir: 1ª parcela no valor de R$ 1.800,00, até o dia 29/06/2026. 2ª parcela no valor de R$ 1.000,00, até o dia 29/07/2026. 3ª parcela no valor de R$ 1.000,00, até o dia 31/08/2026. 4ª parcela no valor de R$ 1.000,00, até o dia 29/09/2026. 5ª parcela no valor de R$ 1.000,00, até o dia 29/10/2026. 6ª parcela no valor de R$ 1.000,00, até o dia 30/11/2026. 7ª parcela no valor de R$ 1.000,00, até o dia 29/12/2026. 8ª parcela no valor de R$ 1.000,00, até o dia 29/01/2027. II - FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento das parcelas será efetivado através na forma prevista no termo de acordo acima mencionado. III - QUITAÇÃO: após cumprido o acordo, as partes dão quitação recíproca quanto às parcelas postuladas na exordial e ao extinto contrato de trabalho, ressalvando-se eventuais danos decorrentes de acidente de trabalho e/ou doença ocupacional, cientes os litigantes quanto aos efeitos de tal opção. IV - MULTA E VENCIMENTO ANTECIPADO: O(A) reclamante dá geral e plena quitação pelo objeto da inicial e extinto contrato de trabalho. O não pagamento de qualquer das parcelas até a data do vencimento implica o vencimento antecipado das demais, bem como multa de 100% sobre as parcelas vencidas e vincendas, bem como sobre o valor da(s) parcela(s) adimplida(s) em atraso(s). Deverá ser observada a proporcionalidade em relação aos honorários advocatícios, acaso existentes. Havendo descumprimento nas obrigações de fazer (se for o caso), será aplicada à reclamada multa de um salário mínimo a época, a ser convertida em favor da parte Autora, a título de cláusula penal. V - DENÚNCIA: eventual inadimplemento do acordo, inclusive quanto às obrigações de fazer ocasionalmente firmadas nesta assentada, deverá ser denunciado pelo(a) reclamante no prazo de 05 (cinco) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente ao do vencimento de cada parcela avençada, o silêncio do reclamante resultará na presunção, por este Juízo, de quitação do respectivo valor. VI - Custas pela reclamante no importe de R$ 176,00, calculadas sobre R$ 8.800,00, das quais fica isento com base no artigo 5º, LXXIV, da Constituição da República, que lhe assegura assistência judiciária gratuita…

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