Processo 0001343-29.2026.8.17.8228

TJPE • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
0001343-29.2026.8.17.8228
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Camaragibe - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h
Última publicação
28/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Camaragibe - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h AV ERSINA LAPENDA, 347, TIMBÍ, CAMARAGIBE - PE - CEP: 54768-120 - F:(81) 31819370 Processo nº 0001343-29.2026.8.17.8228 AUTOR(A): ANDREZA LEMOS DE ANDRADE RÉU: NATURA COSMETICOS S/A, FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II INTIMAÇÃO MUTIRÃO DE ANTECIPAÇÃO DE AUDIÊNCIAS VÍDEO CONFERÊNCIA Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Camaragibe - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h, fica V. Sa. intimada da redesignação da Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento do processo acima especificado, ficando a nova designação conforme informações abaixo: Tipo: de Conciliação Sala: Sala E - MUTIRÃO CGJE Data: 03/09/2026 Hora: 16:00 A ser realizada por VÍDEO CONFERÊNCIA. O LINK DE ACESSO SERÁ DISPONIBILIZADO POR CERTIDÃO ATÉ A DATA DA AUDIÊNCIA. Na oportunidade, não havendo acordo, será, de imediato, realizada a audiência de instrução e julgamento, ocasião em que a parte demandada deverá apresentar defesa, oral ou escrita e produzir todas as provas documentais. No caso de provas testemunhais, estas não serão ouvidas na modalidade de vídeo conferência, devendo a audiência ser remarcada para a data mais próxima disponível; ficam as partes cientes que não será aberto novo prazo para juntada posterior de documentos. Nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer ao ato acompanhadas de advogado. Fica, ainda, V. Sa. ciente de que o não comparecimento implicará na extinção do processo, com fundamento no art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95. Ressalte-se que este processo tramita em meio eletrônico através do sistema PJE, sendo vedada a juntada de quaisquer documentos por meio físico quando houver o patrocínio de advogado, conforme Instrução Normativa Nº 10, de 18 de Novembro de 2011 deste Tribunal de Justiça de Pernambuco. OBS: É imprescindível que o tamanho de cada arquivo a ser inserido em audiência tenha, no máximo, 3 MB para PDF's, 10 MB para arquivos de áudio (mp3, mpeg, oga, ogg e vorbis) e/ou 10MB para vídeos (mp4 e mpeg). OBS.: Como trata-se de Mutirão, a audiência poderá ser designada para turno diverso do funcionamento do Juizado onde o processo tramita. CAMARAGIBE, 27 de julho de 2026 . Nome: ANDREZA LEMOS DE ANDRADE

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