Processo 0001343-47.2024.5.09.0088
TRT9 • Recurso Ordinário Trabalhista
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: SERGIO MURILO RODRIGUES LEMOS ROT 0001343-47.2024.5.09.0088 RECORRENTE: EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH RECORRIDO: ANA AMELIA BARTOLAMEI RAMOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 20c5614 proferida nos autos. ROT 0001343-47.2024.5.09.0088 - 6ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. ANA AMELIA BARTOLAMEI RAMOS NUREDIN AHMAD ALLAN (PR37148) Recorrido: Advogado(s): EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH JOAO CLAUDIO PINTO GOMES (PR132557) JOSEAM CATANHEDE DE OLIVEIRA (CE51832) Interessado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO RECURSO DE: ANA AMELIA BARTOLAMEI RAMOS PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 31/03/2026 - Id 8baa4da; recurso apresentado em 14/04/2026 - Id 406941c). Representação processual regular (Id 4cd4032). Custas processuais pagas no RR: idb932d1d. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Questão JT: NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CONTROVÉRSIA JURÍDICA. SILÊNCIO DO JULGADOR A DESPEITO DA OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Alegação(ões): - violação do(s) inciso IX do artigo 93 da Constituição Federal. - violação da(o) artigo 832 da Consolidação das Leis do Trabalho; artigo 489 do Código de Processo Civil de 2015. A Autora argui a nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional, buscando a anulação do julgado e o retorno dos autos à origem para novo pronunciamento. O Tribunal de origem, mesmo após a oposição de embargos de declaração, não se manifestou sobre as omissões acerca da necessidade de redução de jornada da empregada com doença grave, bem como sobre a possibilidade de aplicação analógica do artigo 98 da Lei nº 8.112/90, e sobre o fato de que o laudo médico comprova a necessidade de redução da jornada de trabalho da Autora, e sobre a necessidade de tratamento da Reclamante em condições adequadas. Requer a declaração de nulidade do acórdão recorrido e a remessa dos autos ao Tribunal de origem para que profira novo julgamento dos embargos de declaração. Fundamentos do acórdão recorrido: "No caso dos autos, a reclamante é empregada pública celetista vinculada a empresa pública federal. Desse modo, por não se tratar de servidora estatutária, a aplicação dos dispositivos citados se dá por força de interpretação analógica. Ainda, a reclamante não é pessoa com deficiência, mas portadora de câncer de mama, de modo que a concessão da benesse legal demanda outra instância de analogia entre a deficiência e a doença grave enfrentada pela reclamante. A questão em análise consiste em saber se é viável sustentar ambas as analogias diante das limitações fornecidas pelo texto constitucional. Como bem ressaltou a recorrente, no âmbito da administração pública indireta incide, prima facie, o princípio da legalidade ou da reserva legal, segundo o qual a atuação da administração está restrita à margem de discricionariedade autorizada por lei. Desse modo, a princípio, não seria possível a aplicação analógica do art. 98 da Lei nº 8.112/90 à reclamante, uma vez que é empregada pública regida pela CLT e não servidora federal estatutária submetida ao regime jurídico único dos servidores federais. Não obstante, a jurisprudência pacífica no âmbito deste…
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