Processo 0001343-54.2024.5.06.0145
TRT6 • Recurso Ordinário Trabalhista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: FERNANDO CABRAL DE ANDRADE FILHO ROT 0001343-54.2024.5.06.0145 RECORRENTE: MARCILIO FERREIRA DA SILVA E OUTROS (1) RECORRIDO: MARCILIO FERREIRA DA SILVA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6508a84 proferida nos autos. ROT 0001343-54.2024.5.06.0145 - Segunda Turma Recorrente: Advogado(s): 1. MARCILIO FERREIRA DA SILVA MAX JOSE PINHEIRO JUNIOR (PE0024299-D) Recorrido: Advogado(s): AMBEV S.A. GERALDO CAMPELO DA FONSECA FILHO (PE19382) Recorrido: Advogado(s): HORIZONTE EXPRESS TRANSPORTES LTDA GERMANO COUTINHO DIAS NETO (PE46584) MARIANA TAVARES XAVIER SIMPLICIO (PE63816) RECURSO DE: MARCILIO FERREIRA DA SILVA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em - Id 4845c90; recurso apresentado em 04/05/2026 - Id 5ae3f9c). Representação processual regular (Id 43f5028 ). Isento de preparo por ser beneficiário da justiça gratuita (artigo 790, §§ 3º e 4º da Consolidação das Leis do Trabalho). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS TRANSCENDÊNCIA Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO (13707) / ALTERAÇÃO CONTRATUAL OU DAS CONDIÇÕES DE TRABALHO (13710) / ACÚMULO DE FUNÇÃO Alegação(ões): - violação da(o) artigo 468 da Consolidação das Leis do Trabalho. Fundamentos do acórdão recorrido: "Do acúmulo de funções O autor insiste no deferimento de diferenças salariais, decorrentes do acúmulo indevido de funções, asseverando que o Juízo de Primeiro Grau incorreu em "falha na apreciação da prova produzida nos autos". Extraio de r. decisum vergastado a seguinte fundamentação: "Do acúmulo de funções O reclamante postula o pagamento de acréscimo salarial (no importe equivalente a 50% dos salários recebidos, incluindo seus reflexos) em decorrência de acúmulo de funções. Alega: - que "foi contratado como "motorista de caminhão", contudo além de dirigir o caminhão e fazer a entrega das mercadorias nos bares, mercearias e supermercados, também realizava, por determinação da 1ª reclamada, coleta de numerários de cada nota de entrega, quando da distribuição dos produtos da 2ª ré, isso de forma contínua, ocasião em que recebia dinheiro em espécie dos clientes, transportando valores elevados, sem a segurança devida, prestando contas quando do retorno a base de apoio, restando claro que assumiu outras funções dentro da empresa reclamada diferente do pactuado em seu contrato de labor"; - que "o empregador utilizou o reclamante para exercer, cumulativamente, outras atividades na empresa sem qualquer compensação salarial". A reclamada HORIZONTE EXPRESS expõe: - que "a descrição das funções inerentes ao cargo ocupado pelo Reclamante, qual seja de motorista de distribuição, prevê a realização das tarefas descritas pelo mesmo como fundamento para o pleito de acúmulo"; - que "as tarefas citadas pelo Reclamante com fundamento para o pleito encontram-se inseridas nas funções desempenhadas pelos motoristas de distribuição junto à Reclamada". (...) No particular, registro que, a cláusula 2.ª do contrato de experiência estabelece que "O EMPREGADO prestará seus serviços ao empregador na função de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT6
O TRT6 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.