Processo 0001343-63.2019.8.06.0150
TJCE • Apelação Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 - DIREITO PRIVADO GABINETE JUIZ RÔMULO VERAS HOLANDA 0001343-63.2019.8.06.0150 - APELAÇÃO CÍVEL APELANTE: BANCO PAN S.A. APELADO: JUDITE GONCALVES DA FRANCA Ementa: DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. CONSUMIDORA ANALFABETA. AUSÊNCIA DE ASSINATURA A ROGO. NULIDADE CONTRATUAL. DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. DANOS MORAIS. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta por instituição financeira contra sentença que declarou a nulidade de contrato de empréstimo consignado, condenou à restituição dos valores descontados indevidamente, em forma simples ou em dobro conforme o período dos descontos, e ao pagamento de indenização por danos morais em favor de consumidora analfabeta beneficiária de aposentadoria. A instituição financeira alegou ausência de interesse de agir, prescrição quinquenal, validade da contratação e inexistência dos danos material e moral, postulando, subsidiariamente, a redução das condenações. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há 4 questões em discussão: (i) definir se o ajuizamento da demanda depende de prévio requerimento administrativo; (ii) estabelecer se a pretensão está atingida pela prescrição quinquenal; (iii) determinar se o contrato de empréstimo consignado firmado por consumidora analfabeta observa os requisitos legais de validade; e (iv) verificar a cabibilidade da restituição do indébito e da indenização por danos morais em razão dos descontos efetuados no benefício previdenciário. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O acesso ao Poder Judiciário independe de prévio requerimento administrativo, pois a exigência de resistência extrajudicial como condição da ação afronta a garantia prevista no art. 5º, XXXV, da Constituição Federal. 4. O prazo prescricional aplicável é o quinquenal previsto no art. 27 do CDC, contado da última parcela descontada ou da ciência da ilegalidade, não havendo prescrição quando a ação é proposta dentro desse período. 5. A relação entre instituição financeira e consumidor é regida pelo Código de Defesa do Consumidor, incumbindo ao fornecedor comprovar a regularidade da contratação. 6. O contrato firmado por pessoa analfabeta exige assinatura a rogo e subscrição por testemunhas, nos termos do art. 595 do Código Civil e da tese firmada no IRDR nº 0630366-67.2019.8.06.0000 do TJCE. 7. A ausência da assinatura a rogo torna inválido o contrato apresentado pela instituição financeira, legitimando a declaração de nulidade do negócio jurídico. 8. A instituição financeira responde pelos prejuízos decorrentes dos descontos indevidos em benefício previdenciário, em razão da teoria do risco do empreendimento adotada pelo CDC. 9. A restituição do indébito deve ocorrer de forma simples quanto aos descontos anteriores a 30/03/2021 e em dobro quanto aos posteriores, conforme a modulação de efeitos estabelecida pelo STJ no EAREsp 676.608/RS. 10. Os descontos indevidos realizados sobre benefício previdenciário equivalente a um salário mínimo, comprometendo parcela relevante da renda de consumidora vulnerável, configuram lesão concreta à esfera extrapatrimonial e justificam a indenização por danos morais. IV. DISPOSITIVO E TESE 11. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. O prévio requerimento administrativo não constitui condição para o exercício do direito de ação em demandas consumeristas. 2. Nas ações relativas a descontos indevidos em benefício…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJCE
O TJCE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.