Processo 0001343-66.2015.5.21.0011

TRT21 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0001343-66.2015.5.21.0011
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
Divisão de Monitoramento e Apoio a 1ª Instância
Última publicação
31/07/2026
Partes
7

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO DIVISÃO DE MONITORAMENTO E APOIO A 1ª INSTÂNCIA ATSum 0001343-66.2015.5.21.0011 RECLAMANTE: ISRAEL FERNANDES SILVA RECLAMADO: ROFIL CONSTRUCOES & EMPREENDIMENTOS LTDA - ME E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cfc2e45 proferido nos autos. DESPACHO DE IMPULSIONAMENTO PROCESSUAL / OFÍCIO JUDICIAL Projeto de tratamento dos depósitos judiciais, vinculados a processos arquivados definitivamente. ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP.CGJT Nº 01/2019. Provimento TRT CR nº 04/2019. (DIMON) Vistos etc. 1. Nos termos do ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT Nº 61/2024 e do Provimento TRT CR nº 04/2019, que dispõem sobre o tratamento dos depósitos judiciais de processos arquivados definitivamente, bem como do ATO TRT21/GP n.º 129/2019 que trata das atribuições da Divisão de Monitoramento e Apoio à Primeira Instância (DIMON), este órgão procedeu à identificação do presente feito, a partir dos relatórios gerenciais de depósitos judiciais, fornecidos pelas instituições financeiras federais, com a finalidade de deliberar sobre a destinação dos depósitos judiciais ainda pendentes de liberação, em favor das partes processuais. 2. Nesse propósito, o despacho de ID 0551caa restou passivo de cumprimento com erro material com TED devolvida pelo Banco (ID e73f6b6), DETERMINO QUE no item  “4” para que conste: “Nessas condições, buscando efetivar as atribuições e os objetivos estratégicos do Projeto de Tratamento dos Depósitos Judiciais arquivados, Confiro ao presente despacho a força e validade de ALVARÁ JUDICIAL, DETERMINANDO QUE a Caixa Econômica Federal, agência 2943, em face da conta 042/01537784-7,com o depósito em 14/07/2017, com o depósito em 14/07/2017, no valor original de R$ 434,62 (quatrocentos e trinta e quatro reais e sessenta dois centavos), proceda à transferência de todo o valor ali remanescente, mais correções devidas, para o BANCO BRADESCO,  AGÊNCIA 0891, CONTA 10174-5  DE TITULARIDADE DE TELMA LUCIA MIRANDA, no  valor atualizado de  R$ 705,00 (setecentos e cinco reais ) em 30/03/26. 3. Grave-se o presente despacho no Sistema Informatizado de Depósitos Judiciais, que já dispõe da funcionalidade de arquivo da decisão de tratamento, de modo a preservar a memória da atuação desta Divisão, em caso de necessidade de superveniente consulta à destinação dos valores então existentes nas contas tratadas. Após a devida comprovação, e em não existindo qualquer pendência a ser cumprida, retornem os Autos ao ARQUIVO DEFINITIVO, já com a consideração de que não há mais depósitos com valores disponíveis vinculados ao presente feito (Recomendação TRT CR nº 01/2019). 4. Publique-se no Dje-JT, com ciência a quem de interesse.   NATAL/RN, 30 de julho de 2026. ALEXANDRE ERICO ALVES DA SILVA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ISRAEL FERNANDES SILVA

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