Processo 0001343-76.2011.5.02.0030

TRT2 • Agravo de Petição

Tribunal
Número CNJ
0001343-76.2011.5.02.0030
Classe
Agravo de Petição
Órgão Julgador
10ª Turma
Última publicação
29/04/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 10ª TURMA Relatora: ADRIANA MARIA BATTISTELLI VARELLIS AP 0001343-76.2011.5.02.0030 AGRAVANTE: SULAMITA XAVIER SOARES DA SILVA AGRAVADO: UP3 CONFECCOES E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA - ME E OUTROS (2) Ficam as partes INTIMADAS quanto aos termos do v. Acórdão proferido nos presentes autos (#47e4e16):         AGRAVO DE PETIÇÃO - 10ª TURMA   Processo TRT/SP nº 0001343-76.2011.5.02.0030 ORIGEM:                    30ª Vara do Trabalho de São Paulo AGRAVANTE:             SULAMITA XAVIER SOARES DA SILVA (exequente) AGRAVADAS:             UP3 CONFECÇÕES E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA - ME (executada)                                     SAE JONG KIM (sócios executados)                                     PATRICIA HOON MI KIM   RELATORA:               ADRIANA MARIA BATTISTELLI VARELLIS       EMENTA   EXECUÇÃO. PESQUISA PATRIMONIAL. SISTEMA ELETRÔNICO DE REGISTROS PÚBLICOS - SERP. ACESSO AO SERP-JUD. POSSIBILIDADE. O Provimento nº 149/2023 da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça, em seu Capítulo 3º, regulamentou a forma de implementação, funcionamento e manutenção do SERP, estabelecendo que, para tanto, será constituído o Operador Nacional do Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (ONSERP), sob a forma de pessoa jurídica de direito privado. Como divulgado no site do CNJ, o Serp-Jud - Sistema Eletrônico dos Registros Públicos em versão destinada ao Poder Judiciário foi disponibilizado em abril/2024 simplificou a consulta a toda base de dados dos cartórios extrajudiciais, ao conectar todas as serventias de registros públicos do país em uma só rede e permitir a busca nacional de bens e de registro civil de pessoas naturais, visualizações de matrículas, emissões de certidões de nascimento, casamento e óbito, além de certidões de registro de pessoas jurídicas e pesquisa de bens e verificação da vigência de restrições e gravames sobre bens móveis e imóveis. Ainda que não integralmente implementado, algumas funcionalidades da ferramenta estão acessíveis aos Magistrados por meio da Plataforma Digital do Poder Judiciário (PDPJ), do Sistema de Autenticação Eletrônica do Registro Civil (IdRC), mediante acesso ao site serp.registros.org.br, podendo, eventualmente, ser útil à busca de patrimônio apto a satisfazer a execução. Agravo de petição provido.       RELATÓRIO   Inconformada com o despacho que indeferiu o requerimento de pesquisa no SERP-JUD (Id. cedbf1c), agrava de petição a exequente (Id. f9bec6c), insistindo na pretensão.       VOTO   Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço do agravo de petição.   Diante das diversas tentativas frustradas de localização de bens da devedora e de seus sócios, a exequente requereu a pesquisa patrimonial pelo convênio SERP-JUD (Id. 913898a), que foi indeferida no despacho ora agravado (Id. cedbf1c): "Id. 913898a: O Serp-Jud permite o acesso aos serviços digitais já implementados pelos cartórios de registros do Brasil, entre eles os módulos de busca nacional de bens e de registro civil de pessoas naturais, visualizações de matrículas, emissões de certidões de nascimento, casamento e óbito, buscas e certidões de registro de pessoas jurídicas e pesquisa de bens. Posto isso e considerando que nos presentes autos já foram realizadas as pesquisas ARISP e INFOJUD DOI, indefiro a pesquisa SERPJUD, tendo em vista que teria a mesma finalidade, pois a busca ocorreria na mesma…

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