Processo 0001344-09.2010.5.10.0019

TRT10 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0001344-09.2010.5.10.0019
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
19ª Vara do Trabalho de Brasília - DF
Última publicação
14/05/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 19ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0001344-09.2010.5.10.0019 RECLAMANTE: MARCUS VINICIUS DELLACQUA MACHADO RECLAMADO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 35ea09e proferido nos autos. Processo: 0001344-09.2010.5.10.0019  Autor: MARCUS VINICIUS DELLACQUA MACHADO, CPF: XXX.XXX.XXX-XX  Réu: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS, CNPJ: 34.028.316/0001-03 Certifico, dando fé, que: o trânsito em julgado da sentença de conhecimento ocorreu em 10/10/2024 (id 9c1a891, fl. 1355 );  o prazo para embargos à execução decorreu em 04/10/2025 (id 295f67d, fl.1973); a executada ECT informou pagamento das duas RPVs, juntou os depósitos judiciais (petição de id 4d9ba18, fls. 2095/2097); os valores encontram-se em contas judiciais na CEF, atualizadas na fl.2110: 3920.XXX.XXX.XXX-XX-3: honorários periciais-Clodovam, valor histórico de R$ 6.690,60 (fl. 2096)3920.XXX.XXX.XXX-XX-5 : previdência privada-postalis, valor histórico de R$ 43.764,84 (fl. 2097) os dados bancários do perito Clodovam Divino Amaral está no id 36505b4 (fl. 1935); Com relação ao repasse de Previdência Privada para POSTALIS, a empresa informou nos autos 0000100-98.2017.5.10.0019 (petição de id. 1083bfb), conta bancária para depósito e que seja informado ao Instituto o plano em que o valor deverá ser apropriado (BD ou Postalprev), qual seja, BANCO SANTANDER - Agência 3100- Conta Corrente 13004245-1 - CNPJ 00.627.638/0001.57- Postalis Instituto de Previdência Privada Complementar. Nas folhas 28 e 1738 consta a informação: plano PostalPrev. Faço os autos conclusos à Excelentíssima Magistrada. MARIA ALICE LAZARO - Adjunta da Diretora de Secretaria Em 12 de maio de 2026.   DESPACHO MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Ante os termos da certidão supra, os valores já podem ser liberados aos credores e serão transferidos para conta bancária informada no id 36505b4 (fl. 1935), honorários periciais) e previdência privada Postalis (cota empregado e cota empregador). 1-  Movimentação da conta judicial nº 3920-042- 22982578-3 Determino a expedição de alvará via SIF à Caixa Econômica Federal  para efetuar a movimentação abaixo, utilizando para tal o numerário existente na conta judicial de número 3920.XXX.XXX.XXX-XX-3, atualizada no id 7086dc0, fl.2111, observando os seguintes valores, planilha de fl. 1988 (id c16c098): 1.1- Crédito do perito Clodovam Divino Amaral: saldo total. Transferir para a conta bancária do escritório de contabilidade do perito Clodovam Divino Amaral abaixo identificada, cuja titularidade deverá ser confirmada por ocasião da transferência, conforme requerimento de id 36505b4 (fl. 1935): Banco: Banco do Brasil S/A Ag.: 3413-4 C/C.: 54.781-6 Titular: CDAmaral Cálculos Ltda, CNPJ: 50.720.484/0001-11   1.2- ZERAR a conta  judicial nº 3920-042- 22982578-3   2-  Movimentação da conta judicial nº 3920-042-22982580-5 Determino a expedição de alvará via SIF à Caixa Econômica Federal  para efetuar a movimentação abaixo, utilizando para tal o numerário existente na conta judicial de número 3920-042-22982580-5, atualizada no id b092477  (fl. 802), observando os seguintes valores, planilha de fl. 1988 (id c16c098): 2.1- Crédito da  POSTALIS (Previdência Privada Reclamante Plano POSTALPREV): Saldo total. Transferir para a conta bancária da POSTALIS abaixo identificada, cuja titularidade deverá ser confirmada por…

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