Processo 0001344-86.2025.5.09.0091

TRT9 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0001344-86.2025.5.09.0091
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Campo Mourão
Última publicação
20/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAMPO MOURÃO ATOrd 0001344-86.2025.5.09.0091 AUTOR: ALINE DONIZETE DA SILVA RÉU: SEARA ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e62358b proferido nos autos. CERTIDÃO E CONCLUSÃO Certifico que o artigo 3º da Portaria Conjunta Presidência-Corregedoria 2/2020 dispõe que: "Art. 3.º A partir de 1º de março de 2020, sempre que for necessário apresentar cálculos judiciais na petição inicial, na fase de conhecimento, liquidação e execução, os procuradores das partes poderão elaborá-los, preferencialmente, no sistema PJe-Calc Cidadão, sendo permitida a utilização de qualquer outra plataforma. § 1.º Quando o cálculo judicial for elaborado em outra plataforma os valores totais deverão ser inseridos obrigatoriamente no Módulo de Atualização do sistema Pje-Calc Cidadão, com a separação das verbas tributáveis das não tributáveis, hipótese em que o demonstrativo detalhado deverá ser juntado aos autos em separado no formato PDF. § 2.º Após o cadastro das verbas no sistema PJe-Calc Cidadão, Módulo Completo e/ou Módulo de Atualização, o procurador deverá exportar o arquivo com a extensão .PJC e anexá-lo aos autos no mesmo momento em que protocolar a petição que apresenta os cálculos judiciais". Era o que me cumpria certificar. Nesta data faço os presentes autos conclusos ao Exmo. Sr. Juiz do Trabalho. Em 19/05/2026. JONATHAN LUTHERO ELER DA ROCHA Servidor     1) Encaminhe-se cópia da sentença para os endereços eletrônicos: sit@economia.gov.br e insalubridade@tst.jus.br, contendo no corpo do e-mail as informações contidas na Recomendação Conjunta nº 03/GP.CGJT. 2) Intime-se a ré para que, no prazo de 8 dias, apresente os cálculos de liquidação, nos termos dos artigos 878 e 879, §1º-B da CLT, bem como do artigo 3º da Portaria Conjunta Presidência-Corregedoria 2/2020, sob pena de serem considerados juridicamente inexistentes. Intime-se, ainda, que o arquivo com a extensão .PJC, deverá  ser juntado diretamente aos autos, PREFERENCIALMENTE. Para tanto, primeiramente, deve-se incluir o anexo da planilha de cálculos, em formato PDF, e logo em seguida, adicionar a planilha de cálculos em formato .PJC. (tipo de documento "planilha de cálculos”), preenchendo-se os campos complementares (credor e devedor). Não sendo isso possível, a parte deverá encaminhar o referido arquivo (extensão .PJC) para o endereço varadotrabalhocampomourao@gmail.com, no mesmo prazo e sob a mesma pena indicados acima.. 3) Apresentado o cálculo, intime-se a parte autora para que se manifeste a respeito, em igual prazo e sob pena de preclusão (artigo 879, §2º da CLT), apresentando impugnação especificada, caso entenda que aqueles apresentados pela ré se mostram incorretos.  Os cálculos que acompanharem a impugnação deverão estar em conformidade com o artigo 3º da Portaria Conjunta Presidência-Corregedoria 2/2020, sob pena de serem considerados juridicamente inexistentes. CAMPO MOURAO/PR, 19 de maio de 2026. SANDRO GILL BRITEZ DA COSTA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ALINE DONIZETE DA SILVA

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