Processo 0001344-94.2016.5.19.0262
TRT19 • Agravo de Petição
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO EXPANSÃO DO CRETA - NÚCLEO OJC DE RECURSO DE REVISTA Relatora: VANDA MARIA FERREIRA LUSTOSA AP 0001344-94.2016.5.19.0262 AGRAVANTE: JOSE EUCLIDES DA SILVA AGRAVADO: GEORADAR SERVICOS E PARTICIPACOES S/A E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5a0474c proferida nos autos. AP 0001344-94.2016.5.19.0262 - Primeira Turma Recorrente: Advogado(s): 1. ANGRA INFRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPACOES FERNANDA GARCEZ LOPES DE SOUZA (SP208371) Recorrido: Advogado(s): GEORADAR SERVICOS E PARTICIPACOES S/A CHRISTIANO DRUMOND PATRUS ANANIAS (MG78403) JULIANA FERREIRA MORAIS (MG77854) Recorrido: Advogado(s): JOSE EUCLIDES DA SILVA JUDSON ANDRADE GOMES BEZERRA (AL11041) Recorrido: OLEO E GAS FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPACOES Recorrido: RIOFORTE INVESTMENT HOLDING BRASIL S/A Recorrido: SERGEP SERVICOS ESPECIALIZADOS EIRELI RECURSO DE: ANGRA INFRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPACOES A reclamada opõe embargos declaratórios alegando que o acórdão regional adotou solução diametralmente oposta àquela constante da segunda tese do precedente invocado. Ao reformar a decisão de origem, a E. Turma aplicou a teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica, considerando suficientes a insolvência da devedora e a frustração da execução para o redirecionamento e, posteriormente, no julgamento dos Embargos de Declaração, afirmou expressamente que a adoção da teoria menor tornava “juridicamente desnecessário” o exame do art. 50 do Código Civil. Sustenta que há aparente incompatibilidade entre a premissa adotada na decisão embargada,de que o acórdão regional estaria em perfeita consonância com o Tema 26,e o próprio conteúdo do precedente qualificado utilizado como fundamento para obstar o processamento do Recurso de Revista. Aduz que o Tema 26 foi firmado especificamente em controvérsia envolvendo empresa em recuperação judicial, circunstância expressamente registrada na própria tese reproduzida pela decisão embargada. No presente caso, entretanto, a GEORADAR SERVIÇOS E PARTICIPAÇÕES S.A. encontra-se submetida à falência. É o relatório. DECIDO Tempestivos os embargos (Id ac86162) e regular a representação (Id e03420f), CONHEÇO. Nos termos da Instrução Normativa nº 40/2016, do TST, são cabíveis embargos de declaração quando houver omissão no juízo de admissibilidade quanto a um ou mais temas (art. 1º, § 1º), o que não se verifica na hipótese. O recurso de embargos de declaração é um instrumento jurídico que visa sanar dúvidas acerca de eventual omissão, contradição, obscuridade e erros materiais nas decisões judiciais. Assim, ele confere a possibilidade de as partes requererem ao juízo da causa para esclarecimentos sobre pontos específicos que eventualmente possam ter sido objeto de omissão, contradição, obscuridade ou erro material. A omissão ou contradição apta a ensejar os embargos é aquela advinda do próprio julgamento e prejudicial à compreensão da causa. Restou consignado na decisão de admissibilidade: "A Turma decidiu em perfeita consonância com o Tema 26 do TST (Incidente de Recurso de Revista Repetitivo), julgado no IncJulgRREmbRep - 0000620- 78.2021.5.06.0003, onde consta: "1) A Justiça do Trabalho possui competênciamaterial, mesmo depois das alteraçõespromovidas pela Lei 14.112/2020, paraprocessar e julgar incidente dedesconsideração da personalidade jurídicainstaurado em face de empresa emrecuperação judicial, exceto se houver ordemexpressa do…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT19
O TRT19 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.