Processo 0001345-26.2025.5.20.0007
TRT20 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE ARACAJU ATSum 0001345-26.2025.5.20.0007 RECLAMANTE: DANIEL MARCIO DAMIAO LOBO DANTAS RECLAMADO: RENOVA SERVICOS DE COLETAS ESPECIALIZADOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bd975ba proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO I- RELATÓRIO RENOVA SERVIÇOS DE COLETA ESPECIALIZADOS LTDA., interpôs embargos de declaração, nos termos da petição de ID c777187. Embargos tempestivos e representação processual regular. DANIEL MARCIO DAMIAO LOBO DANTAS interpôs embargos de declaração, nos termos da petição de ID 3e3c801. Embargos tempestivos e representação processual regular. Os autos vieram conclusos para julgamento. II- FUNDAMENTAÇÃO ADMISSIBILIDADE: atendidos os pressupostos de admissibilidade, conheço dos embargos de declaração. DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMANTE O principal ponto alegado é a existência de erro material nos cálculos de liquidação da sentença. O embargante afirma que a planilha de cálculo utilizou indevidamente como remuneração do reclamante o valor de R$ 2.057,40. Com razão o embargante. Conforme se vislumbra no TRCT de ID d6b975e, o valor percebido pelo reclamante era de R$ 2.221,43. Sendo assim, sano o referido erro material, conforme planilha de cálculo retificadora de ID eeeab8a, para que conste o valor de R$ 2.221,43como base de cálculo das verbas deferidas. DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA 1ª RECLAMADA: A parte embargante alega omissão quanto à inexigibilidade do aviso prévio, com fundamento na Súmula 276 do TST. Sem razão. O juiz não é obrigado a responder a todos os argumentos levantados pelas partes se já encontrou fundamento suficiente para decidir. Não há omissão a ser sanada, tendo em vista que o Juízo já se manifestou sobre o deferimento do aviso prévio, conforme assim transcrito: "Reconhecida a dispensa imotivada, são devidas as seguintes parcelas rescisórias: Saldo de salário de junho de 2025 (9 dias); aviso prévio indenizado; férias proporcionais acrescidas do terço constitucional; 13º salário proporcional de 2025. " Os Embargos de Declaração têm lugar quando a sentença contiver alguma obscuridade, contradição ou omissão sobre a qual deva se pronunciar o Magistrado, oportunidade em que eventuais erros materiais poderão ser corrigidos. Da análise processo, não vislumbro qualquer situação que se enquadre dentro das hipóteses legais previstas no art. 897-A da CLT, tendo o Juízo explicitado os motivos que levaram ao seu convencimento, após analisar todos os argumentos e provas trazidas aos autos. Patente, assim, a feição recursal e o inconformismo da embargante com o entendimento deste Juízo, que tenta, através da via inadequada, a reapreciação do feito. Caso insatisfeita com a prestação jurisdicional que lhe fora outorgada em primeira instância, deverá buscar lastro nos recursos cabíveis para a reapreciação do feito. III- CONCLUSÃO: Diante do exposto, conheço dos embargos declaratórios e, no mérito, julgo PROCEDENTES os embargos de declaração opostos pelo reclamante e IMPROCEDENTES os embargos de declaração opostos pela 1ª reclamada, conforme fundamentação supra que integra este dispositivo. NOTIFIQUEM-SE AS PARTES desta decisão, bem como dos cálculos retificadores de ID eeeab8a. PRAZO DE LEI. HIDER TORRES DO AMARAL Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RENOVA SERVICOS DE COLETAS…
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