Processo 0001345-87.2025.5.10.0012
TRT10 • Recurso Ordinário Trabalhista
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 2ª TURMA Relator: GILBERTO AUGUSTO LEITAO MARTINS ROT 0001345-87.2025.5.10.0012 RECORRENTE: CICA ALVES SILVA GUAJAJARA E OUTROS (1) RECORRIDO: CICA ALVES SILVA GUAJAJARA E OUTROS (1) PROCESSO N.º 0001345-87.2025.5.10.0012 - RECURSO ORDINÁRIO TRABALHISTA (1009) RELATOR: DESEMBARGADOR GILBERTO AUGUSTO LEITÃO MARTINS RECORRENTE: CICA ALVES SILVA GUAJAJARA ADVOGADO: JULIO LEONE PEREIRA GOUVEIA - DF0036563 RECORRENTE: SWISSPORT BRASIL LTDA ADVOGADO: MAURO TAVARES CERDEIRA - SP0117756 RECORRIDO: OS MESMOS ORIGEM: 12ª VARA DO TRABALHO DE BRASÍLIA - DF CLASSE ORIGINÁRIA: AÇÃO TRABALHISTA JUÍZA: PATRICIA GERMANO PACIFICO EMENTA: RECURSO DA RECLAMADA: ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LIMPEZA E HIGIENIZAÇÃO DE SANITÁRIOS EM AERONAVES. EQUIPARAÇÃO A LIXO URBANO. O trabalho de higienização de banheiros em aeronaves, com a respectiva coleta de lixo, expõe o trabalhador a agentes biológicos, enquadrando-se no Anexo 14 da NR-15 da Portaria nº 3.214/78 do MTE. A circulação de centenas de passageiros em ambiente confinado equipara tais instalações a banheiros de grande circulação, atraindo a aplicação do item II da Súmula nº 448 do colendo TST. Verba devida. HORAS EXTRAS E INTERVALO INTRAJORNADA. INVALIDADE DOS CARTÕES DE PONTO. PROVA ORAL. Havendo prova oral robusta no sentido de que a marcação do ponto não refletia a integralidade da jornada, pois a empregada era compelida a registrar o horário contratual e retornar ao labor, afasta-se a presunção de veracidade dos registros de frequência. Comprovada a extrapolação habitual e a supressão do intervalo para descanso, correta a condenação ao pagamento de horas extras e da indenização prevista no art. 71, § 4º, da CLT. DOMINGOS E FERIADOS TRABALHADOS. INVALIDADE DOS CARTÕES DE PONTO. PAGAMENTO EM DOBRO DEVIDO. Reconhecida a invalidade dos cartões de ponto por meio de prova oral robusta, que demonstrou a prática do registro formal da jornada seguido do retorno imediato ao labor para o cumprimento de sobrejornada, a reclamada carece de suporte documental idôneo para comprovar a regular fruição de folgas compensatórias. Subsistindo o labor em domingos e feriados sem a prova da efetiva compensação ou da quitação integral, é devido o pagamento em dobro, na forma da Súmula nº 146 do colendo TST. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RESTRIÇÃO AO USO DE BANHEIROS. A imposição de restrições severas ao uso de sanitários, com necessidade de autorização prévia, filas de espera excessivas e risco de punição disciplinar, extrapola os limites do poder diretivo do empregador e atenta contra a dignidade e a integridade psicofísica do trabalhador. Configurado o ato ilícito, impõe-se o dever de indenizar. HONORÁRIOS PERICIAIS. MANUTENÇÃO DO VALOR ARBITRADO. O valor fixado a título de honorários periciais deve ser compatível com a complexidade do trabalho, o zelo profissional e o tempo despendido. Constatado que o montante estabelecido na sentença observa os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, bem como os parâmetros utilizados por este egrégio Regional para perícias de mesma natureza, impõe-se a sua manutenção. RECURSO COMUM: HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. PERCENTUAL. Quanto ao percentual fixado, tendo em vista a complexidade da demanda, o local da prestação dos serviços, o grau de zelo profissional e o tempo exigido para a sua realização (CLT, art. 791-A, § 2º), bem como o patamar usualmente adotado por este Colegiado em…
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