Processo 0001346-25.2025.8.17.3020
TJPE • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 2ª Vara Cível da Comarca de Ouricuri Av Antônio Pedro da Silva, 545, Forum Josue Custódio de Albuquerque, Centro, OURICURI - PE - CEP: 56200-000 - F:(87) 38744783 Processo nº 0001346-25.2025.8.17.3020 AUTOR(A): ANTONIO RODRIGUES PEREIRA RÉU: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. SENTENÇA Vistos etc. RELATÓRIO Trata-se de ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais, ajuizada por Antonio Rodrigues Pereira em face de Facebook Serviços Online do Brasil Ltda., na qual a parte autora alega ser titular da conta profissional @bndcls na plataforma Instagram e sustenta que referido perfil foi desativado unilateralmente pela requerida, sem justificativa concreta e sem possibilidade de defesa administrativa. Requereu a reativação da conta e a condenação da requerida ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00. A requerida apresentou contestação, sustentando, em síntese, que a desativação da conta decorreu de violação aos Termos de Uso e Diretrizes da Comunidade da plataforma, defendendo a licitude da medida adotada e afirmando ter agido em exercício regular de direito. Argumentou, ainda, a inexistência de danos morais indenizáveis e pugnou pela improcedência dos pedidos. Houve réplica, na qual a parte autora impugnou os argumentos defensivos, destacando que a requerida não apresentou qualquer prova concreta da alegada violação aos termos de uso nem indicou qual conteúdo teria motivado a exclusão da conta. Despacho saneador (ID232501010) atribuindo a parte requerida o ônus de comprovar quais conteúdos publicados pelo autor violaram os termos de uso da plataforma. Instadas as partes a especificarem provas, a requerida requereu o julgamento antecipado da lide. A parte autora, por sua vez, não requereu a produção de provas (ID 235341547). É o relatório. Decido. Nos termos do art. 355, I, do Código de Processo Civil, o feito comporta julgamento antecipado, porquanto a parte autora não requereu a produção de provas e a controvérsia pode ser solucionada com base nos documentos já constantes dos autos. A relação jurídica estabelecida entre as partes é de consumo, incidindo as disposições do Código de Defesa do Consumidor. No mérito, verifica-se que a requerida sustenta que a desativação da conta da parte autora decorreu de suposta violação aos Termos de Uso e Diretrizes da Comunidade da plataforma Instagram. Contudo, embora tenha afirmado a existência da irregularidade, não apresentou qualquer elemento concreto capaz de demonstrar qual conteúdo, publicação ou conduta do autor teria efetivamente violado as regras da plataforma. A contestação limitou-se a reproduzir disposições gerais dos Termos de Uso e jurisprudência sobre hipóteses abstratas de violação das políticas da plataforma, sem individualizar a conduta atribuída ao autor nem juntar documentos aptos a justificar a medida extrema de desativação da conta. Nos termos do art. 373, II, do CPC, incumbia à requerida comprovar o fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito alegado pelo autor. Todavia, não demonstrou a existência da suposta infração contratual que legitimaria a exclusão do perfil. Embora seja legítimo que provedores de aplicações digitais estabeleçam regras de utilização de seus serviços, o exercício desse direito deve observar os princípios da transparência, boa-fé objetiva e informação adequada ao consumidor. A mera invocação genérica de violação dos Termos de Uso não é…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPE
O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.