Processo 0001346-66.2025.5.10.0111
TRT10 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 3ª TURMA Relator: PEDRO LUÍS VICENTIN FOLTRAN ROT 0001346-66.2025.5.10.0111 RECORRENTE: WESLLEY SILVA XAVIER E OUTROS (1) RECORRIDO: WESLLEY SILVA XAVIER E OUTROS (2) PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO PROCESSO n.º 0001346-66.2025.5.10.0111 - RO ACÓRDÃO 3ª TURMA/2026 RELATOR(A): Desembargador PEDRO LUÍS VICENTIN FOLTRAN RECORRENTE: WESLLEY SILVA XAVIER, TELEFONICA BRASIL S.A. RECORRIDO: WESLLEY SILVA XAVIER, ABILITY TECNOLOGIA E SERVICOS S/A, TELEFONICA BRASIL S.A. EMENTA "CONTRARRAZÕES DA RECLAMANTE. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO. DIALETICIDADE RECURSAL. A reclamada deduz razões claras e coerentes no sentido de demonstrar o seu inconformismo com a sentença, atendendo, assim, ao princípio da dialeticidade." (TRT 10ª Região, 3ª Turma, ROT 0000693-66.2022.5.10.0015, Rel. Des. MARIA REGINA MACHADO GUIMARÃES, julgado em 4/12/2024, publicado no DJTe em 5/12/2024). Preliminar da segunda reclamada rejeitadaADMISSIBILIDADE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. Não é possível o conhecimento do pedido quando a parte apresenta, em sede recursal, pedidos que não deduziu em defesa. Como consequência, a Corte revisora fica impedida de se manifestar sobre os temas não analisados pelo Juízo a quo, uma vez que o sistema jurídico não aceita a subversão da organização judiciária gerada pela supressão de instância. Recurso parcialmente conhecido RECURSO DO AUTOR PRÊMIO POR PRODUÇÃO. Hipótese em que a postulação do autor por prêmios prometidos pelo empregador pelo atingimento de metas, sem a correspondente comprovação das metas a serem alcançadas e de seu atingimento, não autoriza o reconhecimento do direito a tais pagamentos, mantendo-se a sentença que indeferiu a pretensão. Recurso do autor não providoHORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. REGISTROS DE PONTO VÁLIDOS. Não logrando o obreiro desqualificar a fidedignidade dos cartões de ponto trazidos pela defesa e evidenciado o pagamento de horas extras compatíveis com os registros lançados, além de não apontadas eventuais diferenças em seu favor, não há como deferir as extraordinárias postuladas, o mesmo ocorrendo com o intervalo intrajornada, cuja fruição inferior alegada, não restou demonstrada. Recurso do autor desprovidoDESCONTOS . PREVISÃO CONTRATUAL E NORMATIVA. POSSIBILIDADE. Insurgindo-se o autor, de modo genérico contra os descontos praticados pelo empregador, sem a demonstração de que tais descontos desatendem as normas convencionais e as autorizações concedidas ao empregador em caso de dano culposo ou doloso, não há falar em reforma da sentença que indeferiu a pretensão de restituição. Recurso do autor desprovido RECURSO COMUM ÀS PARTES HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Na forma do art. 791-A da CLT, os honorários advocatícios serão fixados considerando-se a complexidade da causa e o zelo profissional dos patronos, além do tempo e das despesas necessárias ao acompanhamento do processo. Considerando os parâmetros adotados pela Egr. 3ª Turma desta Corte para as causas de baixa e média complexidade, se mostra razoável a fixação de honorários advocatícios de 10% quando estes são devidos pelo empregador e pela empregada. Recurso ordinário e adesivo desprovidos. RECURSO ADESIVO DA SEGUNDA RECLAMADA TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. EMPRESA PRIVADA. Nos termos do art. 5º-A, § 5º, da Lei nº 6.019/74 (com a redação da Lei nº 13.429/2017), da Súmula nº 331,…
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