Processo 0001346-68.2026.8.17.3350
TJPE • Interdição
Última movimentação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA 3ª Vara Cível da Comarca de São Lourenço da Mata Processo nº 0001346-68.2026.8.17.3350 CURATELADO(A): E. A. D. M. CURATELADO(A): C. A. D. S. INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de São Lourenço da Mata, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor da Decisão de ID 238086477 conforme transcrito abaixo: (...) Pelo exposto, diante da ausência de subsídios mínimos para análise do pleito liminar, nos termos do artigo 321 do CPC, determino a intimação do Demandante, para no prazo de 15 dias, juntar aos autos os seguintes documentos: Laudo médico atualizado, informando a doença, o CID, bem como o grau de incapacidade para os atos da vida civil (da requerida), esclarecendo se a incapacidade é temporária ou permanente, indicando para quais atos da vida civil ela estaria inapta, bem como se necessita de auxílio de terceiros de forma ininterrupta; Atestado de sanidade física e mental do Requerente; Certidão de antecedentes CRIMINAIS do Requerente, emitida pelo TJPE (https://www.tjpe.jus.br/antecedentescriminaiscliente). Se a Requerida tiver outros filhos e/ou cônjuge/companheira, trazer as anuências deles (com firma reconhecida em cartório) para que o Requerente figure como curador definitivo da Demandada. Advirta-se a parte autora de que o não cumprimento da presente determinação poderá ensejar a extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 321, § único e 485, I do CPC. III.I. Designação de Audiência: Paralelamente, designo audiência de instrução para o dia 06/07/2026, às 09h30min, a qual se realizará presencialmente nesta Vara Cível (cujo endereço é o constante no preâmbulo desta decisão), oportunidade em que será realizada entrevista com o(a) interditando(a) (art. 751 do CPC), devendo a parte autora informar, caso a Requerida não tenha condições de comparecimento a esta Vara. CITE-SE A CURATELADA, A QUAL DEVERÁ COMPARECER À AUDIÊNCIA DESIGNADA, SE POSSÍVEL FISICAMENTE, ACOMPANHADA DE ADVOGADO OU DEFENSOR PÚBLICO. No mandado de citação deverá constar a observação para o(a) senhor(a) Oficial(a) de Justiça: Certificar se, aparentemente, o(a) ré(u) possui (in)capacidade de compreensão do ato e de deslocamento inofensivo à sua saúde para esta Vara; Obter informações acerca da qualificação das pessoas que residem no endereço de moradia do(a) interditando(a), assim como aquelas que se encontrarem no imóvel no momento da diligência; Verificar quem se apresenta como executor(a) dos cuidados com o(a) interditando(a); Verificar as condições gerais de moradia do imóvel na qual o(a) interditando(a) reside e, em especial, o cômodo destinado a ele. INTIME-SE AINDA O REQUERENTE, UMA VEZ QUE REPUTO IMPORTANTE SUA OITIVA. Ciência ao Ministério Público. Cumpra-se! São Lourenço da Mata/PE, data da assinatura eletrônica. VÍVIAN GOMES Juíza de Direito SÃO LOURENÇO DA MATA, 3 de maio de 2026. MARIA APARECIDA ALVES DA SILVA Diretoria Reg. da Zona da Mata
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPE
O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.