Processo 0001347-08.2024.5.07.0002
TRT7 • Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA CSAC 0001347-08.2024.5.07.0002 REQUERENTE: SIND EMPREGADOS ESTAB DE SERVICOS DE SAUDE NO EST CEARA REQUERIDO: CLIN DE END E CIR DIGESTIVA DR EDGARD NADRA ARY LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cf5e0ce proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: I. RELATÓRIO. Trata-se de Embargos à Execução opostos por CLÍNICA DE END. E CIRUR. DIGESTIVA DR. EDGARD NADRA ARY LTDA. — HOSPITAL GASTROCLÍNICA nos autos da execução individual de sentença coletiva promovida pelo SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE NO ESTADO DO CEARÁ — SINDSAÚDE/CE em favor da substituída RITA DE CÁSSIA DIAS TEIXEIRA . A embargante sustenta, em síntese, a existência de excesso de execução nos cálculos retificados e homologados (fls. 2427-2433), sob o argumento de que a substituída não faz jus ao adicional de insalubridade em grau máximo no período de maio de 2021 a setembro de 2021, uma vez que laborava no setor denominado Posto 03, o qual não se enquadraria como "linha de frente" no combate à pandemia da COVID-19. Requer, de forma subsidiária, a realização de perícia técnica documental para a análise dos Programas de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) e Laudos Técnicos das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT) com o fim de verificar a efetiva exposição da trabalhadora ao agente nocivo. O sindicato embargado apresentou impugnação aos embargos, asseverando a ampla legitimidade extraordinária da entidade sindical e sustentando que a pretensão da executada visa à rediscussão do mérito da causa principal, o que encontra óbice na coisa julgada material. Argumenta que o PPRA da própria empresa comprova a exposição da substituída ao risco biológico do vírus SARS-CoV-2, sendo devido o adicional de 40% conforme os parâmetros fixados no título executivo. Os autos vieram conclusos para julgamento. É o relatório. II. FUNDAMENTAÇÃO. - DA ADMISSIBILIDADE . Os embargos à execução são tempestivos, visto que opostos em 09/06/2026, dentro do prazo legal de 5 dias úteis após a garantia integral do juízo, a qual restou devidamente formalizada nos autos. A representação processual da embargante encontra-se regular. Presentes os pressupostos de admissibilidade previstos no artigo 884 da Consolidação das Leis do Trabalho, conheço dos embargos à execução opostos. -DO EXCESSO DE EXECUÇÃO E DO PEDIDO DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA TÉCNICA DOCUMENTAL. A controvérsia estabelecida nos presentes embargos cinge-se à pretensão da executada de excluir do período de cálculo o intervalo de maio de 2021 a setembro de 2021, sob a alegação de que a substituída, ao laborar no Posto 03, não estava exposta de forma direta ao vírus SARS-CoV-2, não se enquadrando no conceito de "linha de frente". Postula, ainda, a realização de perícia documental para aferir tal exposição. Sem razão a embargante. Inicialmente, cumpre destacar que a sentença coletiva transitada em julgado, em estrita consonância com a tese jurídica firmada por este Regional no julgamento do Incidente de Assunção de Competência (IAC) nº 0080473-55.2020.5.07.0000, estabeleceu de forma clara e objetiva os parâmetros para a concessão do adicional de insalubridade em grau máximo. O título executivo determinou o pagamento do adicional de 40% aos trabalhadores substituídos que se encontrassem expostos ao risco biológico do SARS-CoV-2 descritos no Programa…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT7
O TRT7 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.