Processo 0001347-11.2024.5.06.0010

TRT6 • Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0001347-11.2024.5.06.0010
Classe
Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
OJ de Análise de Recurso
Última publicação
04/06/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: EDMILSON ALVES DA SILVA RORSum 0001347-11.2024.5.06.0010 RECORRENTE: R. & A. LOCACOES E SERVICOS LTDA - EPP RECORRIDO: CARLOS CHARLES INACIO DOS SANTOS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6b7578b proferida nos autos. RORSum 0001347-11.2024.5.06.0010 - Quarta Turma Recorrente:   Advogado(s):   1. R. & A. LOCACOES E SERVICOS LTDA - EPP GIANCARLO PACHECO DA SILVA (PE19154) Recorrente:   Advogado(s):   2. SUA MAJESTADE TRANSPORTES LOGISTICA E ARMAZENAGEM LTDA GIANCARLO PACHECO DA SILVA (PE19154) Recorrido:   Advogado(s):   CARLOS CHARLES INACIO DOS SANTOS MICHELLY EMILIA FARIAS PEDROSA (PE25874)   Registra-se que a controvérsia jurídica em análise envolve a aplicação de entendimento firmado no Incidente de Recursos de Revista Repetitivos nº 1001817-04.2023.5.02.0323 (Tema 271 - Resolução nº 224/2024 do TST). RECURSO DE: R. & A. LOCACOES E SERVICOS LTDA - EPP (E OUTRO)   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 12/05/2026 - Id 0a2f44d,3357beb; recurso apresentado em 21/05/2026 - Id efcd8d0). Representação processual regular (Id 43075fe ). A análise do preparo do recurso diz respeito ao mérito.   RECURSO REPETITIVO TEMA: 271 do TST A decisão regional se manifestou: "No caso, a partir da análise da documentação que indica o preparo recursal, observo que a Reclamada trouxe aos autos a GRU de ID ccf4fde, com os dados específicos do processo (número, nomes das partes e valor de R$ 100,00), mas deixou de juntar o correspondente comprovante de pagamento, não se prestando a tanto o print de tela anexado no mesmo documento, em que se lê "Pag Orgaos Gov IBC", sem qualquer associação aparente com o processo, não servindo, portanto, como prova do recolhimento das custas processuais fixadas na sentença. E não se aplica ao caso o disposto na OJ 140 da SDI-1 do C. TST, na medida em que não se trata de insuficiência no recolhimento das custas processuais, mas sim da sua total ausência, o que afasta a aplicação do § 2º do artigo 1.007 do Código de Processo Civil. Trata-se, inclusive, de matéria sedimentada no tema vinculante 271 da Tabela de Recursos Repetitivos do TST, que firmou a tese no sentido de que "É incabível a concessão de prazo para regularização do preparo nos casos de total ausência de comprovação do recolhimento das custas ou do depósito recursal no prazo do recurso, não se aplicando o disposto no art. 1.007, §§ 2º, 4º e 7º, do CPC."" Contudo, inadmissível o recurso de revista interposto contra decisão de Tribunal Regional que está em consonância com o entendimento do TST, conforme se transcreve: TEMA 271 (RR - 1001817-04.2023.5.02.0323) - "É incabível a concessão de prazo para regularização do preparo nos casos de total ausência de comprovação do recolhimento das custas ou do depósito recursal no prazo do recurso, não se aplicando o disposto no art. 1.007, §§ 2º, 4º e 7º, do CPC". A matéria recursal já foi examinada pela instância superior, em precedente qualificado, o que impede o processamento de recurso de revista. Nego seguimento ao Recurso de Revista, nos termos do art. 1º-A da Instrução Normativa nº 40/2016 (Resolução nº 224, de 25 de novembro de 2024) c/c art. 896-C, §11º, I, da CLT.   CONCLUSÃO a) DENEGO SEGUIMENTO ao Recurso de Revista, ressaltando que o acórdão se encontra consonância com o Tema 271 do TST, razão pela qual o presente apelo revela-se…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT6

O TRT6 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados