Processo 0001347-12.2024.5.10.0103
TRT10 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 3ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATOrd 0001347-12.2024.5.10.0103 RECLAMANTE: ROSIMEIRE DE JESUS ROCHA RECLAMADO: CLINICA RECANTO DE ORIENTACAO PSICOSSOCIAL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b76aef7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Por todo o exposto, DECIDO, na reclamatória trabalhista de nº 0001347-12.2024.5.10.0103 que ROSIMEIRE DE JESUS ROCHA move em face de CLINICA RECANTO DE ORIENTACAO PSICOSSOCIAL LTDA, julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos consignados na petição inicial, condenando-se a reclamada a pagar as parcelas elencadas na fundamentação, que fica fazendo parte integrante do presente dispositivo. Com intuito de evitar o enriquecimento sem causa, fica autorizada a compensação de quaisquer das verbas acima deferidas e comprovadamente pagas até a fase de liquidação. As obrigações de fazer devem ser cumprida pela reclamada no prazo de 05 dias após o trânsito em julgado, contados de sua intimação para tanto. A liquidação será por simples cálculo do contador e o cálculo será apresentado pelas partes logo após o trânsito em julgado da sentença, com o pedido de instauração da execução. À atualização serão aplicados os mesmos índices de correção monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis em geral, conforme tese firmada pelo STF no julgamento da ADC 58:incidência da correção monetária pelo IPCA-e, com juros, na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento, a incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil), sem juros. Sobre o valor da indenização por danos morais incidirá exclusivamente a taxa SELIC, a contar do ajuizamento da ação, vedada a cumulação com qualquer outro índice. Custas pela reclamada no importe de R$ 1.200,00, calculadas sobre R$ 60.000,00, valor provisoriamente atribuído à condenação. A reclamante é beneficiária da gratuidade de justiça (art. 790, § 3º, da CLT). Honorários periciais a cada perito e sucumbenciais na forma da fundamentação. Intimem-se as partes. Nada mais. OSVANI SOARES DIAS DE MEDEIROS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ROSIMEIRE DE JESUS ROCHA
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT10
O TRT10 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.