Processo 0001347-13.2025.5.18.0181
TRT18 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO POSTO AVANÇADO DE IPORÁ ATOrd 0001347-13.2025.5.18.0181 AUTOR: ROMARIO BATISTA FREITAS SILVA RÉU: MARCELO JOSE CRUCIOLI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b5bbe6a proferido nos autos. DESPACHO Trata-se de ação trabalhista ajuizada por ROMARIO BATISTA FREITAS SILVA em face de MARCELO JOSE CRUCIOLI, procedimento que se encontra na fase de conhecimento e pendente de realização de perícia técnica. Conforme despacho de ID. 4cf49f3, o reclamante foi intimado para, no prazo de 5 dias, informar se mantinha o pedido de adicional de insalubridade, tendo, em manifestação de ID. 1a58e39, confirmado que mantém integralmente o referido pedido. Na sequência, o reclamado, em manifestação de ID. 5aa3ec5, requereu o indeferimento da prova pericial, sob o argumento de desnecessidade da produção da prova técnica e ocorrência de preclusão temporal. Analiso. A princípio, indefiro o pedido suscitado pelo reclamado, isso porque a apuração do adicional de insalubridade demanda, em regra, a realização de perícia técnica, nos termos do art. 195, §2º, da CLT. Ademais, não há falar em preclusão da produção probatória, tendo em vista que o feito foi convertido em diligência justamente para manifestação da parte autora acerca da manutenção do pedido. Desse modo, nomeio como perito técnico ROBERTO MARTINS COELHO, que deverá ser intimado(a) do encargo no endereço constante dos arquivos da Secretaria desta Vara, informando ainda que deverá apresentar o laudo no prazo de 30 (trinta) dias, contados da intimação. A parte ré fica advertida de que deverá franquear o acesso da parte autora (ou paradigma da parte demandante) e de advogado/a/s da parte autora por ocasião da diligência a ser realizada pelo/a perito/a, exceto se houver motivo legal justificável para tanto, o que deverá ser comunicado de imediato nos autos. O expert deverá vistoriar os locais e as instalações onde a parte Autora laborou, identificando a presença de condições que possam ser caracterizadas como insalubres, bem como avaliando as normas de segurança e higiene do trabalho adotadas na organização. Deverá ainda, adotar todas as providências necessárias ao fiel cumprimento do encargo, podendo, à vista do que dispõe o artigo 473, §3º, do Código de Processo Civil. Desde já, com fulcro no art. 470 do CPC, inciso II, já ficam formulados os quesitos do Juízo, que deverão ser respondidos pelo(a) Sr(a). Perito(a) Oficial. 1 - Queira o(a) Sr.(a) Perito(a) descrever detalhadamente o local (ou locais) e o setor (ou setores) onde o(a) Reclamante efetivamente exercia suas atividades. 2 - Descreva, de maneira pormenorizada, todas as funções desempenhadas pelo(a) Reclamante, bem como o(s) agente(s) de risco eventualmente existente(s) na(s) atividade(s) exercida(s) pelo(a) empregado(a). 3 - Caso seja constatada a existência de agente(s) insalubre(s), indique e descreva o grau encontrado, o limite de tolerância e o tempo de exposição. 4 - De acordo com os dados obtidos é possível considerar a(s) atividade(s) do(a) Reclamante como sendo insalubre(s)? Caso a resposta seja positiva, informe o(s) agente(s) de risco encontrado(s), bem como o respectivo adicional/percentual relacionados com o local (ou locais) de trabalho e com a(s) atividade(s) exercida(s) pelo(a) Reclamante. 5 - A empresa Reclamada fornece os devidos Equipamentos de Proteção? Caso a resposta seja positiva, foi constatada “in loco” a utilização…
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