Processo 0001347-34.2026.8.16.0132
TJPR • Alvará Judicial - Lei 6858/80
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PEABIRU VARA CÍVEL DE PEABIRU - PROJUDI Avenida Dr. Dídio Boscardin Belo, 487 - Centro - Peabiru/PR - CEP: 87.250-000 - Fone: (44) 3259-6691 - Celular: (44) 3259-6691 - E-mail: pea-civel@tjpr.jus.br “Quando eu ocupar o lugar determinado julgarei retamente”. Sl. 75:2 Autos nº. 0001347-34.2026.8.16.0132 Processo: 0001347-34.2026.8.16.0132 Classe Processual: Alvará Judicial - Lei 6858/80 Assunto Principal: Levantamento de Valor Valor da Causa: R$6.644,80 Requerente(s): TEREZA DE JESUS CIESLAK DO CANTO Interessado(s): AÇÃO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA DECISÃO 1. Trata-se de pedido de Alvará Judicial, formulado por Tereza de Jesus Cieslak do Canto, visando ao levantamento de valores depositados em conta bancária de titularidade de seu falecido esposo, José Luiz do Canto, falecido em 19/07/2025. Narra-se na inicial, em síntese, que o de cujus possuía contrato de locação de infraestrutura de telecomunicações com a empresa IHS Brasil, por meio do qual recebia valores mensais a título de aluguel. Após o óbito, a empresa continuou a realizar depósitos na conta bancária de titularidade do falecido pelo período de aproximadamente quatro meses, no valor mensal de R$ 1.661,20. Aduz que tais valores permaneceram retidos na conta corrente do falecido, impossibilitando o levantamento pela requerente, estimando-se o montante em aproximadamente R$ 6.644,80, a ser apurado pela instituição financeira. A requerente informou, ainda, ser pensionista do INSS, auferindo renda mensal modesta, e que o levantamento da quantia é necessário para sua subsistência e para custear eventual inventário dos bens deixados pelo falecido. Esclareceu que o falecido deixou outros bens imóveis, os quais serão objeto de inventário, porém, diante do baixo valor existente em conta e da necessidade imediata, requer o levantamento por meio de alvará judicial. A requerente também indicou que os filhos do casal, Weliton Luiz Fernandes do Canto e Maria Elaine do Canto Ferreira, ambos maiores e capazes, renunciaram expressamente aos valores objeto do pedido em favor da genitora. Requereu, assim, a concessão da gratuidade da justiça, a realização de pesquisa de ativos financeiros via SISBAJUD, a expedição de ofício ao Banco do Brasil para informação de saldo e, ao final, a expedição de alvará judicial para levantamento integral dos valores depositados. Com a inicial vieram os documentos de movs. 1.1 ao 1.16 Vieram-me os autos conclusos. Decido. 2. Defiro os benefícios da gratuidade de justiça, nos termos do artigo 98 do Código de Processo Civil. 3. Trata-se de pedido de alvará judicial, o qual recebo para processamento nos termos dos arts. 720 e seguintes do CPC. 4. De início, intime-se a parte autora para que diga se concorda com a tramitação da ação de acordo com o “Juízo 100% Digital”, disposto na Resolução nº 345 de 2020 do Conselho Nacional de Justiça. 4.1. Havendo concordância, anote-se no sistema Projudi a tramitação do feito nos termos mencionados. 5. Outrossim, proceda-se com a intimação dos requerentes, para que juntem aos autos, a certidão de inexistência de dependentes habilitados no INSS, assim como, a certidão de inexistência de bens da circunscrição judiciária. 6. Ainda, que procedam com a apresentação da Certidão do Sistema CENSEC, a fim de verificar a existência de eventual testamento em nome do de cujus, e certidão de inexistência de dependentes habilitados no INSS. 7. Oficie-se ao Banco do…
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