Processo 0001347-38.2025.5.08.0101
TRT8 • Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - PJE 1ª TURMA Relatora: SELMA LUCIA LOPES LEAO RORSum 0001347-38.2025.5.08.0101 RECORRENTE: OLIVEIRA & ARAUJO MATERAIS DE CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA RECORRIDO: PAULO DE ANDRADE BASTOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2280ec9 proferido nos autos. DESPACHO Trata-se de recurso ordinário (Id 8235ee2 ) interposto por Oliveira & Araújo Materiais de Construção e Serviços Ltda com pedido de gratuidade de justiça e, por consequência, isenção do pagamento das custas judiciais e dispensa do recolhimento do depósito recursal. Sustenta que teve aprovado pelo Pleno deste TRT o Plano Especial de Pagamento Trabalhista (PEPT), mediante comprovação de sua hipossuficiência econômica, nos termos da Resolução TRT8 nº 42/2023 e do Provimento da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho. Aduz, ainda, que este Regional já lhe deferiu o benefício da justiça gratuita no Mandado de Segurança Coletivo nº 0001101-54.2025.5.08.0000. Analiso. A recorrente requer a concessão dos benefícios da justiça gratuita, alegando incapacidade financeira. Nos termos do art.790, § 4º, da CLT, a pessoa jurídica somente faz jus ao benefício mediante comprovação da insuficiência de recursos. No mesmo sentido, a Súmula nº 463, II, do TST dispõe que a mera declaração não basta, sendo necessária prova cabal da impossibilidade de arcar com as despesas do processo. No caso, a recorrente não juntou qualquer documento apto a demonstrar sua alegada incapacidade financeira. A aprovação do Plano Especial de Pagamento Trabalhista (PEPT), por si só, também não autoriza a concessão da justiça gratuita. O art. 6º, VI, da Resolução TRT8 nº 42/2023 exige a demonstração de incapacidade financeira para suportar a dívida trabalhista consolidada sem comprometimento da continuidade da atividade econômica, requisito voltado à instauração do plano. Essa situação não se confunde com a comprovação da insuficiência de recursos para arcar com as despesas processuais do recurso, exigida pelo art. 790, §4º, da CLT. Pois, é possível que a empresa não disponha de recursos para quitar seu passivo trabalhista consolidado, justificando sua inclusão no PEPT, e, ainda assim, possua condições financeiras de recolher as custas processuais e o depósito recursal exigidos para a interposição deste recurso. Além disso, a recorrente não apresentou qualquer documento que comprove a atual situação do PEPT ou mesmo que demonstre a permanência das condições econômicas que justificaram sua aprovação. A recorrente também afirma que lhe foi concedido o benefício da justiça gratuita nos autos do Processo nº 0001101-54.2025.5.08.0000. Contudo, limitou-se a transcrever trecho da suposta decisão, sem, entretanto, juntar cópia do respectivo pronunciamento judicial ou outro documento apto a comprovar o conteúdo da decisão. De todo modo, eventual decisão proferida em processo diverso não vincula o exame do pedido ora formulado, que deve ser apreciado à luz das provas produzidas nestes autos. Diante da ausência de comprovação da insuficiência de recursos, indefiro o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita. Aplica-se o item II da Orientação Jurisprudencial nº 269 da SDI-1 do TST. Assim, concedo à recorrente o prazo de 5 (cinco) dias para comprovar o recolhimento das custas processuais e do depósito recursal, sob pena de deserção do recurso. Após, retornem conclusos para julgamento. Publique-se. Intimem-se. BELEM/PA, 15 de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT8
O TRT8 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.