Processo 0001347-47.2025.5.07.0010
TRT7 • Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: DURVAL CESAR DE VASCONCELOS MAIA RORSum 0001347-47.2025.5.07.0010 RECORRENTE: ASSOCIACAO PETROBRAS DE SAUDE - APS E OUTROS (1) RECORRIDO: ASSOCIACAO PETROBRAS DE SAUDE - APS E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b5729a5 proferida nos autos. Tramitação Preferencial RORSum 0001347-47.2025.5.07.0010 - 3ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. ASSOCIACAO PETROBRAS DE SAUDE - APS NEY JOSE CAMPOS (MG44243) Recorrente: Advogado(s): 2. PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS RICARDO MELO DAS NEVES (CE16871) ROSELINE RABELO DE JESUS MORAIS (SE500) Recorrido: Advogado(s): JOSE ROBERTO BASTOS MARCELO DA SILVA (CE17053) Recorrido: Advogado(s): PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS RICARDO MELO DAS NEVES (CE16871) ROSELINE RABELO DE JESUS MORAIS (SE500) Recorrido: Advogado(s): ASSOCIACAO PETROBRAS DE SAUDE - APS NEY JOSE CAMPOS (MG44243) RECURSO DE: ASSOCIACAO PETROBRAS DE SAUDE - APS PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 26/06/2026 - Id 89744a7; recurso apresentado em 08/07/2026 - Id 0d3070f). Representação processual regular (Id c46366b). Preparo satisfeito. Condenação no acórdão, id 3b271ee: R$ 26.984,31; Custas no acórdão, id 3b271ee: R$ 539,69; Depósito recursal recolhido no RR, id 6a8148d;1167741: R$ 26.984,31; Custas processuais pagas no RR: ida9ffa86;dff0635;f09a923;c914dbe. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS A presente demanda está tramitando sob o rito sumaríssimo. O recurso de revista, em tal hipótese, somente tem cabimento por contrariedade a Súmula da jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a Súmula Vinculante do Supremo Tribunal Federal ou, ainda, por violação direta à Constituição da República, a teor do artigo 896, § 9º, da Consolidação das Leis do Trabalho e da Súmula n.º 442 do Tribunal Superior do Trabalho. 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / FORMAÇÃO, SUSPENSÃO E EXTINÇÃO DO PROCESSO (8938) / CONDIÇÕES DA AÇÃO (12963) / LEGITIMIDADE ATIVA E PASSIVA 1.2 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA (14034) / GRUPO ECONÔMICO 1.3 DIREITO COLETIVO DO TRABALHO (1695) / NEGOCIAÇÃO COLETIVA TRABALHISTA (13013) / NORMA COLETIVA (13235) / APLICABILIDADE/CUMPRIMENTO 1.4 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / PLANO DE SAÚDE Alegação(ões): Violação à Constituição Federal: artigo 5º, incisos II, LIV e LV; artigo 7º, inciso XXVI Violação à legislação infraconstitucional: não formulada como fundamento autônomo de cabimento; o artigo 2º, § 2º, da CLT é indicado como indevidamente aplicado, e os artigos 17 e 485, inciso VI, do CPC são invocados como fundamentos da ilegitimidade e do pedido de extinção Artigo 896, alínea “b”, da CLT: não alegado; a petição de interposição invoca expressamente as alíneas “a” e “c” Divergência jurisprudencial: não demonstrada mediante arestos paradigmas; há apenas referências genéricas à jurisprudência majoritária e ao entendimento da SBDI-1 do TST A parte recorrente alega, em síntese: A APS afirma que seu Recurso de Revista é tempestivo, está subscrito por procuradores regularmente constituídos e foi acompanhado do devido preparo. Sustenta a existência de transcendência jurídica, política e econômica. A transcendência jurídica decorreria da necessidade de definição dos…
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