Processo 0001347-75.2025.5.08.0121
TRT8 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE ANANINDEUA ATSum 0001347-75.2025.5.08.0121 RECLAMANTE: DERICK PATRICK LOPES RECLAMADO: KOBAYASHI MONTAGENS E LOCACOES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1144491 proferida nos autos. DECISÃO - PJe-JT 1- Tendo em vista o decidido na r. sentença de ID fd2bf1b, retifique-se o polo passivo para excluir o nome da segunda reclamada. 2- Considerando o enunciado 20, aprovado na V Semana Institucional do TRT da Oitava Região, o qual preceitua que: a) a regra prevista no art. 878 CLT, com redação dada pela lei no 13.467/2017 não obsta o impulso oficial na fase de execução pelo magistrado, em face do direito à razoável duração do processo previsto no art. 5º, LXXVII CF e da norma constante no art. 765 CLT; b) não há nulidade no ato do magistrado de impulsionar a execução, ante a ausência de prejuízo, nos termos do art. 794 CLT; c) princípio da eficiência previsto no art. 37 CF e 8º CPC, poder-dever do magistrado de satisfação do crédito trabalhista; d) execução de ofício das contribuições sociais determinadas em sentenças ou acordos, art. 114, VIII, CF, art. 876, § único, CLT: dado o caráter cogente da execução de ofício das contribuições fiscais, é dado ao magistrado o poder de conduzir a execução do valor devido ao empregado de ofício em tais casos, uma vez que o acessório segue a sorte do principal. E, ainda, os enunciados 113, 114 e 115 da II Jornada de Direito Material e Processual do Trabalho, bem como a necessidade de se garantir a primazia da Constituição Federal, através de uma interpretação conforme no tocante a nova redação do art. 878 da CLT c/c art. 114, VIII da CF/1988, iniciem-se os atos executórios, considerando-se o descumprimento do acordo, proceda-se à penhora on-line via sistema SISBAJUD nas contas bancárias da parte executada, programando-se a ordem com repetição de bloqueios pelo prazo permitido pelo referido sistema. 3- Havendo êxito, promova-se a transferência on-line, observando-se da obrigatoriedade dos artigos 68 e 89 da Consolidação dos Provimentos da CGJT quanto à necessidade de intimação da parte que se efetivou bloqueio de numerário em sua conta. 4- Expirado em branco o prazo para embargos, pague-se ao(à) exequente até o limite de seus créditos e recolham-se os encargos legais, efetuando-se o registro no sistema PJe-JT para fins estatísticos da Vara. 5- Sem êxito o primeiro bloqueio, inclua-se a executada no BNDT e no CNIB. 6- Proceder pesquisa dos convênios disponíveis por meio dos sistemas Arisp, Renajud (incluir restrição de circulação), Sniper, para obtenção de informações quanto à executada e seus bens. Pesquisar, ainda, Prevjud e Caged, se envolver pessoa física. 7- Expedir mandado de penhora de bens em face do(s) executado(s), de mais fácil alienação e que possa provocar uma imediata agilidade ao processo executório. Não obstante, diga ao executado que poderá fazer sinalização de resolução do presente processo, através de conciliação, com proposta apresentada perante este juízo, ou quitação integral da dívida. 7.1- Tratando-se de bem imóvel, deverá, ainda, o Sr. Oficial de Justiça intimar o cônjuge do devedor, bem como indicar eventual existência de possuidor direto que seja estranho à execução, bem como de garantias reais ou fidejussórias. Ato contínuo, deverá o Sr. Oficial de Justiça apresentar uma via do mandado e cópia do auto de penhora ao oficial de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT8
O TRT8 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.