Processo 0001347-88.2024.5.06.0146
TRT6 • Recurso Ordinário Trabalhista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO SEGUNDA TURMA Relator: VIRGINIO HENRIQUES DE SA E BENEVIDES ROT 0001347-88.2024.5.06.0146 RECORRENTE: RODRIGO ARAUJO MAGALHAES RECORRIDO: NORSA REFRIGERANTES S.A INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: RODRIGO ARAUJO MAGALHAES [Segunda Turma] Ficam as partes intimadas do acórdão proferido no presente processo (Artigo 17 da Resolução CSJT nº 185/2017 c/c Lei nº 13.467/2017). Acesso ao sistema PJe-JT - 2º grau: http://pje.trt6.jus.br/segundograu. EMENTA: EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. OMISSÕES. INOCORRÊNCIA. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. REJEIÇÃO. I. Caso em exame: O reclamante/embargante insurge-se contra o acórdão, apontando a existência de omissões no que concerne à prescrição, à aplicação da Orientação Jurisprudencial nº 397 da SbDI-I e da Súmula nº 340 do TST e à multa do artigo 477, § 8º da CLT. II. Questão em discussão: discute-se nos autos se há algum vício no decisum objurgado, a justificar o manejo dos Aclaratórios. III. Razões de decidir: Não se verificou no julgado omissões, contradições, obscuridades, erros materiais ou manifestos equívocos no exame dos pressupostos extrínsecos/objetivos de admissibilidade recursal, nos termos previstos no artigo 1.022 do CPC e no artigo 897-A da CLT. Este Colegiado se manifestou expressamente sobre a matéria invocada, de maneira fundamentada, tendo indicado, de forma clara, as razões de fato e de direito que levaram à formação do seu convencimento, nos moldes estabelecidos no artigo 371 do CPC, sendo que as alegações do embargante notabilizam-se marcantemente pelo sentimento de inconformismo com o resultado do julgamento. IV. Dispositivo e tese: Embargos de Declaração rejeitados. Tese de julgamento: "1. Os Embargos de Declaração não se prestam à rediscussão do mérito da decisão. 2. O prequestionamento não exige menção expressa a todos os argumentos e dispositivos legais indicados pela parte". Dispositivos relevantes citados: CPC, artigo 1.022; CLT, artigo 897-A. Jurisprudência relevante citada: TST, Súmula nº 297; TST, Orientação Jurisprudencial nº 118 da SDI-1. RECIFE/PE, 29 de abril de 2026. MARIA REGINA CAVALCANTI CABRAL FERNANDES Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - RODRIGO ARAUJO MAGALHAES
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT6
O TRT6 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.