Processo 0001347-93.2025.5.07.0027
TRT7 • Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: CLÓVIS VALENÇA ALVES FILHO RORSum 0001347-93.2025.5.07.0027 RECORRENTE: EMPRESA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO LTDA RECORRIDO: SAMUEL DOS SANTOS SILVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 356817a proferida nos autos. RORSum 0001347-93.2025.5.07.0027 - 2ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. EMPRESA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO LTDA MARCOS MARTINS ALBUQUERQUE (CE20448) MYRLA FLORINDO TEIXEIRA DE OLIVEIRA (CE33635) POLIANA VANÚCIA DE PAULA ALBUQUERQUE (CE18974) Recorrido: Advogado(s): SAMUEL DOS SANTOS SILVA ITALO RAMON DA SILVA LOPES (CE40375) WALTER ANTONIO CHAGAS JUNIOR (CE42272) RECURSO DE: EMPRESA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO LTDA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 22/06/2026 - Id 7028409; recurso apresentado em 02/07/2026 - Id 48a55a0). Representação processual regular (Id 37FB911). Preparo satisfeito. Condenação no acórdão, id 30a22d3: R$ 25.000,00; Custas no acórdão, id 30a22d3: R$ 500,00; Depósito recursal recolhido no RR, id 249b359,6357991: R$ 25.000,00; Custas processuais pagas no RR: id7435147,f813a0d. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS A presente demanda está tramitando sob o rito sumaríssimo. O recurso de revista, em tal hipótese, somente tem cabimento por contrariedade a Súmula da jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a Súmula Vinculante do Supremo Tribunal Federal ou, ainda, por violação direta à Constituição da República, a teor do artigo 896, § 9º, da Consolidação das Leis do Trabalho e da Súmula n.º 442 do Tribunal Superior do Trabalho. TRANSCENDÊNCIA Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / ADICIONAL (13833) / ADICIONAL DE PERICULOSIDADE 1.2 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PARTES E PROCURADORES (8842) / SUCUMBÊNCIA (8874) / HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS (10655) / SUCUMBENCIAIS 1.3 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO (13949) / VERBAS RESCISÓRIAS (13970) / AVISO PRÉVIO Alegação(ões): Violações, ofensas ou contrariedades aos dispositivos constitucionais, legais, normas inferiores e decisões de Instâncias Superiores alegadas: Violações à Constituição Federal: Artigo 5º, inciso II, LIVArtigo 7º, inciso XXIII Violações a normas infraconstitucionais e contrariedades: Artigos 193, caput e § 4º, da CLTArtigo 196 da CLT A parte recorrente alega, em síntese: Argumenta que a atividade de vendedor externo, exercida com motocicleta por opção do trabalhador e não por exigência da empresa, não se enquadra na hipótese legal de risco acentuado. Defende que, sendo a empresa associada à Associação Cearense de Atacadistas e Distribuidores (ACAD), está amparada por decisões judiciais e pela Portaria MTE nº 220/2015, que suspenderam os efeitos da regulamentação do adicional de periculosidade para as atividades envolvendo motocicletas. Alega que o acórdão desconsiderou o conjunto probatório (especialmente a ausência de obrigatoriedade do uso de moto) e decisões de instâncias superiores que validam a suspensão da Portaria MTE nº 1.565/2014. Argumenta que o pagamento do…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT7
O TRT7 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.