Processo 0001348-38.2025.5.18.0006
TRT18 • Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: ROSA NAIR DA SILVA NOGUEIRA REIS RORSum 0001348-38.2025.5.18.0006 RECORRENTE: PRISCILLA JENNIFER SOUZA PORTO E OUTROS (2) RECORRIDO: PRISCILLA JENNIFER SOUZA PORTO E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e417aad proferida nos autos. RORSum 0001348-38.2025.5.18.0006 - 1ª TURMA Recorrente: Advogado(s): 1. MAGAZINE LUIZA S/A DANIELI DA CRUZ SOARES (SP257614) Recorrente: Advogado(s): 2. LUIZACRED S.A. SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DANIELI DA CRUZ SOARES (SP257614) Recorrido: Advogado(s): PRISCILLA JENNIFER SOUZA PORTO HENRIQUE CORIOLANO CAETANO CORREIA (GO40855) RECURSO DE: MAGAZINE LUIZA S/A (E OUTRO) Ante o prescrito no artigo 896, § 9º, da CLT, nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, apenas serão analisadas as seguintes assertivas: violação direta da Constituição Federal; contrariedade à súmula de jurisprudência uniforme do Col. TST e às decisões de caráter vinculante do Excelso STF. Assim, deixa-se de examinar as alegações que não se enquadram nas referidas hipóteses de cabimento. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 31/03/2026 - Id 817d930,416daab; recurso apresentado em 14/04/2026 - Id 5864ce3). Representação processual regular (Id f2d7046, 0874e53). Preparo satisfeito (Id. dcca13e, 3d5f0de). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR (14007) / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL Alegação(ões): - violação de artigos da legislação infraconstitucional . - divergência jurisprudencial. Ante o prescrito no artigo 896, § 9º, da CLT, nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, apenas serão analisadas as seguintes assertivas: violação direta da Constituição Federal; contrariedade à súmula de jurisprudência uniforme do Col. TST, e contrariedade à súmula vinculante do Excelso STF. Assim, deixa-se de examinar as matérias em epígrafe, uma vez que as alegações recursais (violação da legislação infraconstitucional, de divergência jurisprudencial) não se enquadram nas hipóteses acima mencionadas. 2.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR (14007) / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL (14010) / VALOR ARBITRADO Alegação(ões): - violação do artigo 5º, V e X, da Constituição Federal. Observa-se que a recorrente deixou de transcrever, nas razões recursais, os fundamentos da decisão recorrida que demonstrariam o prequestionamento do tema objeto do recurso de revista (reparação por ato ilícito prevista no art. 927, do CC) , ônus que lhe compete nos termos do artigo 896, §1º-A, I, da CLT. Havendo expressa exigência legal de indicação do trecho do julgado que revele o enfrentamento da controvérsia pelo Tribunal Regional, a ausência desse pressuposto intrínseco torna insuscetível de exame o recurso de revista. Registra-se que o trecho trazidos nas razões recursais refere-se à indenização prevista no art. 4º, II, da L. 9.029/1995, correspondente ao pagamento, em dobro, da remuneração do período compreendido entre o afastamento ilegal (01/08/2025) até 12 meses após a data do desligamento. 3.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PENALIDADES PROCESSUAIS (12941) / MULTA POR ED PROTELATÓRIOS Alegação(ões): - violação do artigo 5º, LV, da CF. Verifica-se que o Colegiado manteve a sentença que condenou a recorrente ao pagamento de…
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