Processo 0001348-47.2023.8.27.2709

TJTO • Ação Penal - Procedimento Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0001348-47.2023.8.27.2709
Classe
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Órgão Julgador
1ª Vara Criminal de Arraias
Última publicação
06/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Ação Penal - Procedimento Ordinário Nº 0001348-47.2023.8.27.2709/TO RÉU : FRANCELINO MARTINS DOS SANTOS ADVOGADO(A) : CLAYRTON SPRICIGO (OAB TO00334B) SENTENÇA O Ministério Público do Estado do Tocantins ofereceu denúncia contra  FRANCELINO MARTINS DOS SANTOS , já qualificado, imputando-lhe a prática do crime tipificado no artigo 180, caput, do Código Penal, alegando que: "Consta dos inclusos autos de TC vinculado que, no período compreendido entre 01/01/2020 até a data 31 de dezembro de 2020, no município de Combinado-TO, FRANCELINO MARTINS DOS SANTOS praticou com dolo direto crime de receptação, realizando condutas de adquirir, transportar e conduzir em proveito próprio, motocicleta marca Honda modelo CG 150 Titan KS, placas originárias NKS-7673, cor vermelha, Chassi KC08E18223717 (raspado) conforme laudo pericial do evento 28 do IP, que sabia ser produto de crime de furto. Conforme apurado, em data incerta no período compreendido entre 01/01/2020 até a data de 31/12/2020, no município de Combinado, o denunciado Francelino Martins dos Santos adquiriu a motocicleta acima mencionada marca Honda modelo CG Titan KS, cor vermelha por valor bem inferior ao mercado, sabendo ser produto de crime contra o patrimônio considerando inclusive registro de restrição no antigo sistema do Departamento Nacional de Trânsito, desacompanhada de documentos e por valor bem inferior ao de mercado, passando a conduzi-la em diversas ocasiões. Posteriormente, o denunciado vendeu veículo para pessoa de Welton Gonçalves de Oliveira. Em seguida, foi apurado que, na data de 16/01/2021, no período vespertino, na Rua Bernardo Sayão nº 213, no município de Combinado - TO, a Polícia Militar fazia patrulhamento e avistou o investigado Welton Oliveira conduzindo a referida motocicleta com placas adulteradas e alteradas para NLO-2505 e foi constatado que este estava com numeração do chassi raspada, sendo conduzido até 15ª Central de Atendimento da Polícia Civil em Arraias. A Polícia Judiciária realizou diligências obtendo inclusive laudo pericial, acostado em evento 38 do TC, apontando que a placa que estava fixada na motocicleta apreendida, NLO-2505, era referente a um automóvel, marca Fiat Modelo Palio, e que a placa vinculada ao chassi da motocicleta era placa NKS-7673 sob a qual constava registro de furto conforme pesquisas no antigo sistema Denatran, apurando-se que motocicleta apreendida possuía registro de furto, e estava registrada no nome de Lismar Gonçalves de Souza. Por fim, consta dos autos de TC vinculado que em relação ao investigado Welton Gonçalves de Oliveira foi celebrado acordo de não persecução penal, não sendo cabível ANPP em relação ao denunciado Francelino Martins dos Santos .” Inquérito Policial nº 0000030-91.2021.8.27.2711 . Denúncia recebida (evento 4). O acusado foi citado e apresentou resposta à acusação (evento 10). Ausente a possibilidade de absolvição sumária do acusado nos termos do artigo 397 do CPP, despacho judicial designou audiência de instrução e julgamento (evento 11). Audiência de instrução e julgamento realizada aos 10/04/2026, sendo o acusado interrogado. Por conseguinte, a instrução processual foi encerrada e, consecutivamente, a acusação e defesa apresentaram alegações finais, ocasião que a acusação e defesa propugnaram pela absolvição do acusado (evento 43). É o relatório. DECIDO. DO TIPO PENAL A denúncia narra a prática do crime previsto no artigo 180, caput, do Código Penal. Na legislação em vigor a…

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