Processo 0001348-60.2022.8.27.2716
TJTO • Cumprimento de Sentença
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Cumprimento de sentença Nº 0001348-60.2022.8.27.2716/TO REQUERENTE : ALESAT COMBUSTIVEIS S.A. ADVOGADO(A) : ABRAÃO LUIZ FILGUEIRA LOPES (OAB RN009463) DESPACHO/DECISÃO A parte exequente requer a reiteração de ordem de bloqueio de ativos financeiros por meio do SISBAJUD ( evento 138 ). A reiteração da medida exige a observância de lapso temporal razoável entre as tentativas de constrição 1 2 . O Superior Tribunal de Justiça estabelece que a reiteração de ordens de bloqueio deve respeitar o princípio da razoabilidade 3 4 5 . Na hipótese, a última pesquisa via SISBAJUD ocorreu em 20/03/2025 ( evento 89 ) e resultou na constrição de valores ínfimos, posteriormente desbloqueados. Assim, verifica-se que não decorreu prazo suficiente para nova tentativa. Ante o exposto: 1. REJEITO o pedido formulado no evento 138 ; 2. INTIMAR o exequente para promover o andamento, no prazo de 05 dias, sob pena de suspensão da execução frustrada (CPC, art. 921, III); Todos os expedientes necessários deverão ser providenciados. Dianópolis, data certificada pelo sistema. 1. [...] 4. Sobre o tema, o Superior Tribunal de Justiça possui entendimento de que é possível a realização de nova consulta ao sistema do Bacenjud para busca de ativo financeiro, quando infrutífera pesquisa anterior, quando mostrar-se razoável a reiteração da medida, a exemplo da ocorrência de alteração na situação econômica da parte executada ou decurso de tempo suficiente.5. Na especie, tem-se como justificada a renovação da medida, em razão do transcurso de tempo razoável desde a última diligência realizada nos autos, sendo, pois, desnecessária a exigência de demonstração da alteração financeira do devedor para renovação de nova diligência.IV. DISPOSITIVO E TESE6. Recurso conhecido e provido.Tese de julgamento: O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento de que é possível a realização de nova consulta ao sistema do SISBAJUD para busca de ativo financeiro, quando infrutífera pesquisa anterior, quando mostrar-se razoável a reiteração da medida, a exemplo da ocorrência de alteração na situação econômica da parte executada ou decurso de tempo suficiente.Jurisprudência relevante citada: STJ - AgInt no REsp: 1909060 RN 2020/0324568-7, Relator: Ministro HERMAN BENJAMIN, Data de Julgamento: 22/03/2021, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 05/04/2021; TJTO , Agravo de Instrumento, 0008368-53.2022.8.27.2700, Rel. EURÍPEDES DO CARMO LAMOUNIER , julgado em 16/11/2022, juntado aos autos em 24/11/2022 13:38:55; TJTO - Agravo de Instrumento 0003001-48.2022.8.27.2700, Rel. JACQUELINE ADORNO DE LA CRUZ BARBOSA, GAB. DA DESA. JACQUELINE ADORNO, julgado em 25/05/2022, DJe 30/05/2022; Agravo de Instrumento 0009447-04.2021.8.27.2700, Rel. JOCY GOMES DE ALMEIDA, GAB. DO DES. RONALDO EURIPEDES, julgado em 09/12/2021, DJe 16/12/2021; TJTO - Agravo de Instrumento 0008129-49.2022.8.27.2700, Rel. ADOLFO AMARO MENDES, GAB. DO DES. ADOLFO AMARO MENDES, julgado em 21/09/2022, DJe 07/10/2022.(TJTO , Agravo de Instrumento, 0017366-05.2025.8.27.2700, Rel. ADOLFO AMARO MENDES , julgado em 04/03/2026, juntado aos autos em 10/03/2026 11:40:06) 2. [...] 1. É cabível a reiteração de pedido de consulta de ativos financeiros via sistema SISBAJUD quando decorrido lapso temporal razoável desde a última pesquisa, sendo desnecessária a comprovação, pelo exequente, de alteração na situação econômica do devedor.__________Dispositivos relevantes citados: Código de Processo Civil, art. 797.Jurisprudência relevante…
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