Processo 0001348-63.2025.5.05.0341

TRT5 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0001348-63.2025.5.05.0341
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Juazeiro
Última publicação
27/03/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JUAZEIRO ATOrd 0001348-63.2025.5.05.0341 RECLAMANTE: ELIR MATOS DO VALE RECLAMADO: INSTITUTO SAUDE BAHIA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 15ed927 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por ELIR MATOS DO VALE em face de INSTITUTO SAÚDE BAHIA e MUNICÍPIO DE CURAÇÁ, para: reconhecer o vínculo empregatício no período de 11/06/2020 a 30/09/2024, com salário equivalente ao mínimo legal; condenar o Instituto Saúde Bahia ao pagamento de férias acrescidas de um terço (inclusive em dobro quando cabível), décimos terceiros salários, FGTS acrescido da multa de 40%, aviso prévio indenizado, indenização substitutiva do seguro-desemprego e horas extras com reflexos; condenar o Instituto Saúde Bahia ao pagamento da multa do art. 477, §8º, da CLT; reconhecer a responsabilidade subsidiária do Município de Curaçá quanto às verbas deferidas, excetuada a multa do art. 477, §8º, da CLT; julgar improcedente o pedido de indenização por dano moral; conceder à reclamante os benefícios da justiça gratuita; condenar o Instituto Saúde Bahia ao pagamento de honorários advocatícios de 10% sobre o valor da condenação. A nova Lei 14.905/2024, que altera o Código Civil, prevê a aplicação do IPCA na fase pré-judicial e a SELIC, deduzido o IPCA, na fase judicial. Dessa forma, permanecendo íntegra a ratio decidendi do julgamento das ADI-5867, ADI-6021, ADC 58 e ADC 59 e conforme expressamente determinado na referida decisão, os créditos trabalhistas, até que sobrevenha solução legislativa, serão atualizados pelos mesmos índices de correção monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis em geral, que passam a corresponder, respectivamente, ao IPCA e à taxa legal (SELIC deduzido o IPCA), nos termos da nova redação dos artigos 389 e 406 do CC, a partir de 30/08/2024 (60 dias após 01/07/2024, data de publicação da Lei 14.905/2024). Diante disso: a) até 29/08/2024, aplicam-se os critérios fixados pelo STF nas ADCs 58 e 59 e ADIs 5867 e 6021, ou seja, IPCA-E acrescido dos juros legais na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, exclusivamente a taxa SELIC, vedada a cumulação com qualquer outro índice; b) a partir de 30/08/2024, data de entrada em vigor da Lei nº 14.905/2024, os créditos trabalhistas serão atualizados, na fase pré-judicial, pelo IPCA, acrescido dos juros legais, e, na fase judicial, pela taxa legal prevista no art. 406 do Código Civil, correspondente à SELIC deduzido o IPCA, sem cumulação com qualquer outro índice de correção monetária ou juros. Fixo o débito da Acionada em R$ 72.646,17, atualizado até 31/06/2026, conforme planilha anexa, que integra esta decisão. Prazo de lei para interposição de recurso. Custas, pela reclamada, no importe de R$ 1.424,43, calculadas sobre o valor da condenação, conforme planilha anexa. NOTIFICAR AS PARTES do teor desta decisão.  Dispensável a intimação da PGF para contribuições sociais abaixo de R$ 40.000,00. Registre-se que não serão admitidos embargos de declaração para revisão de fatos e provas ou a própria decisão, sujeitando-se à previsão do art. 1.026, §2º, e artigos 80 e 81, do CPC/15, ressaltando-se, ainda, que essa conduta abusiva da parte atenta contra o princípio da celeridade processual previsto no inciso LXXVIII do art. 5º da Constituição…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT5

O TRT5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados