Processo 0001348-80.2024.5.12.0025
TRT12 • Recurso Ordinário Trabalhista
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: QUEZIA DE ARAUJO DUARTE NIEVES GONZALEZ ROT 0001348-80.2024.5.12.0025 RECORRENTE: ROSELI BRIZOLA PENASSOL DOS SANTOS E OUTROS (5) RECORRIDO: GALVAN & FARIAS TRANSPORTES LTDA E OUTROS (5) PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO OJ DE ANÁLISE DE RECURSO ROT 0001348-80.2024.5.12.0025 RECORRENTE: ROSELI BRIZOLA PENASSOL DOS SANTOS E OUTROS (5) RECORRIDO: GALVAN & FARIAS TRANSPORTES LTDA E OUTROS (5) ROT 0001348-80.2024.5.12.0025 - 2ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. GALVAN & FARIAS TRANSPORTES LTDA GUILHERME DE OLIVEIRA MATOS (SC29216) MARCELO PELLEGRINI (SC36936) Recorrido: Advogado(s): COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS FABIO LUIZ BORTOLIN (SC34259) MYLENNA ROMAN (SC62857) TALIS INAYAN BARBIERI (SC69318) VINICIUS DADALD (SC42350) Recorrido: Advogado(s): ROSELI BRIZOLA PENASSOL DOS SANTOS DAVID DE OLIVEIRA BATISTA (SC50317) LEONARDO MANFRIN RODRIGUES DA SILVA (SC56757) Recorrido: Advogado(s): SEBASTIAO PENASSOL DOS SANTOS DAVID DE OLIVEIRA BATISTA (SC50317) LEONARDO MANFRIN RODRIGUES DA SILVA (SC56757) Recorrido: Advogado(s): VALDIRENE DOS SANTOS DAVID DE OLIVEIRA BATISTA (SC50317) LEONARDO MANFRIN RODRIGUES DA SILVA (SC56757) Recorrido: Advogado(s): VANESSA DOS SANTOS DAVID DE OLIVEIRA BATISTA (SC50317) LEONARDO MANFRIN RODRIGUES DA SILVA (SC56757) RECURSO DE: GALVAN & FARIAS TRANSPORTES LTDA INCIDENTE DE RECURSO DE REVISTA REPETITIVO - IRR/TST Relativamente ao tema DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR (14007) / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL, informo que o acórdão regional diz respeito à Tese Jurídica firmada pelo TST no Tema 181 do Incidente de Recurso de Revista Repetitivo - IRR, nos seguintes termos: "É devida indenização por dano moral em ricochete (indireto ou reflexo), por presunção relativa, aos integrantes do núcleo familiar (filhos, genitores, irmãos e cônjuge ou companheiro) de empregado que é vítima fatal de acidente de trabalho". PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo. Regular a representação processual. Preparo satisfeito. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR (14007) / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL (14010) / ACIDENTE DE TRABALHO 1.2 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR (14007) / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL (14010) / FIXAÇÃO DO QUANTUM A jurisprudência do C. TST firmou o entendimento de que a transcrição de trecho representativo do acórdão no início das razões de recurso e fora do tópico recursal adequado não atende à exigência legal, pois impede o necessário confronto analítico entre a tese transcrita nas razões recursais e os fundamentos da decisão recorrida (CLT, art. 896, § 1º-A, III). Esclareço, por oportuno, que a parte transcrita no tópico recursal não pertence ao acórdão recorrido. Assim, como a parte transcreveu os trechos representativos do acórdão tão somente no início das razões recursais, inviável o processamento do recurso de revista, pois não foram atendidas as exigências do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Nesse sentido, são os seguintes precedentes: "AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. MATÉRIA DISCUTIDA NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PAGAMENTO DAS FÉRIAS EM…
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