Processo 0001348-85.2025.5.14.0091
TRT14 • Recurso Ordinário Trabalhista
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: FRANCISCO JOSE PINHEIRO CRUZ ROT 0001348-85.2025.5.14.0091 RECORRENTE: MAISA GARCIA RECORRIDO: SANTA CASA DE MISERICORDIA DE SABARA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e731a72 proferida nos autos. ROT 0001348-85.2025.5.14.0091 - SEGUNDA TURMA Recorrente: Advogado(s): 1. MAISA GARCIA EZEQUIEL CRUZ DE SOUZA (RO1280) LUQUIAN FARIA CRUZ DE SOUZA (RO8289) SABRYNA LAIS ALMEIDA DE OLIVEIRA CRUZ (RO12356) TIAGO FARIA CRUZ DE SOUZA (RO11624) Recorrido: Advogado(s): SANTA CASA DE MISERICORDIA DE SABARA RICARDO LOPES GODOY (MG77167) RECURSO DE: MAISA GARCIA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 28/05/2026 - Id 9e6e9ee; recurso apresentado em 09/06/2026 - Id 4c06502). Representação processual regular (Id a58c0ad). Desnecessária a comprovação de depósito recursal, por se tratar de recurso da parte obreira. Custas processuais inexigíveis, em decorrência da concessão dos benefícios da gratuidade da justiça na decisão de Id fd571fd. Portanto, não há se falar em preparo. Quanto às argumentações erigidas nas razões recursais, não verifico motivos que possam ensejar o juízo de retratabilidade, motivo pelo qual mantenho a decisão agravada, por seus próprios termos e fundamentos. Intime(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para que, nos termos do §6º do art. 897 da Consolidação das Leis do Trabalho, querendo, apresente(m) contraminuta ao agravo de instrumento e contrarrazões ao recurso de revista. Decorrido o prazo para apresentação das peças recursais supracitadas, remetam-se os autos do agravo de instrumento ao egrégio Tribunal Superior do Trabalho, por meio dos sistemas eletrônicos disponíveis. CONCLUSÃO Após, aguarde-se o respectivo julgamento pela egrégia Corte Superior Trabalhista. Dê-se ciência, na forma da lei. À Coordenadoria de Apoio Judiciária de 2º Grau, para providências. (assinado digitalmente) Desembargador CARLOS AUGUSTO GOMES LÔBO Vice-Presidente do TRT da 14ª Região Intimado(s) / Citado(s) - SANTA CASA DE MISERICORDIA DE SABARA
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