Processo 0001349-21.2025.5.10.0111

TRT10 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0001349-21.2025.5.10.0111
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
Vara do Trabalho do Gama - DF
Última publicação
30/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 1ª TURMA Relatora: ELAINE MACHADO VASCONCELOS RORSum 0001349-21.2025.5.10.0111 RECORRENTE: VISAN SEGURANCA PRIVADA LTDA E OUTROS (1) RECORRIDO: CARLOS DIAS BEZERRA E OUTROS (2) PROCESSO n.º 0001349-21.2025.5.10.0111 - RECURSO ORDINÁRIO - RITO SUMARÍSSIMO (11886) RELATORA: DESEMBARGADORA ELAINE MACHADO VASCONCELOS  RECORRENTE: VISAN SEGURANÇA PRIVADA LTDA ADVOGADO: NATHANIEL VICTOR MONTEIRO DE LIMA RECORRENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA ADVOGADO: JONATAS THANS DE OLIVEIRA ADVOGADA: MARIANY AMARAL DE FREITAS ADVOGADO: RICARDO DE SOUSA MARTINS ADVOGADO: MARCEL ARTHUR BORGES ADVOGADO: LUCAS DE ARAUJO DUARTE ADVOGADO: BERNARDO SAMPAIO MARKS MACHADO ADVOGADO: EDUARDO VIDAL XAVIER ADVOGADO: RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA NETO RECORRIDO: CARLOS DIAS BEZERRA ADVOGADO: WILSON BORGES JUNIOR RECORRIDO: VISAN SEGURANÇA PRIVADA LTDA ADVOGADO: NATHANIEL VICTOR MONTEIRO DE LIMA RECORRIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA ADVOGADO: JONATAS THANS DE OLIVEIRA ADVOGADA: MARIANY AMARAL DE FREITAS ADVOGADO: RICARDO DE SOUSA MARTINS ADVOGADO: MARCEL ARTHUR BORGES ADVOGADO: LUCAS DE ARAUJO DUARTE ADVOGADO: BERNARDO SAMPAIO MARKS MACHADO ADVOGADO: EDUARDO VIDAL XAVIER ADVOGADO: RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA NETO   ORIGEM: VARA DO TRABALHO DO GAMA/DF CLASSE ORIGINÁRIA: Ação Trabalhista - Rito Ordinário (JUÍZA TAMARA GIL KEMP) 04EMV           EMENTA   DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA. FALHA NA FISCALIZAÇÃO. RECURSOS DESPROVIDOS. I. CASO EM EXAME 1. Recursos ordinários interpostos pela empregadora e pelo BRB contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos trabalhistas e reconheceu a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se o recurso da primeira reclamada deve ser conhecido, diante da ausência de preparo; e (ii) estabelecer se o BRB responde subsidiariamente pelos créditos deferidos ao trabalhador. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A pessoa jurídica em recuperação judicial não faz jus à justiça gratuita sem prova cabal de impossibilidade de arcar com as despesas processuais. 4. A responsabilidade subsidiária da Administração Pública não decorre do mero inadimplemento, mas pode ser reconhecida quando demonstrada conduta negligente na fiscalização contratual. 5. O depoimento do preposto do BRB comprova ciência dos atrasos de FGTS, manutenção dos repasses à prestadora e ausência de condicionamento dos pagamentos à regularização fundiária. 6. A responsabilidade subsidiária abrange as parcelas pecuniárias da condenação, inclusive a multa do art. 467 da CLT. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso da primeira reclamada não conhecido. Recurso do segundo reclamado desprovido. Tese de julgamento: 1. A recuperação judicial não dispensa a pessoa jurídica da comprovação cabal de insuficiência econômica para obtenção da justiça gratuita. 2. A Administração Pública indireta responde subsidiariamente quando, ciente do inadimplemento trabalhista, não adota medidas eficazes para impedir a continuidade do dano. 3. A responsabilidade subsidiária alcança multas legais convertidas em obrigação de pagar. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, arts. 5º, LXXIV, e 7º, XXIX; CLT, arts. 11, 467, 791-A e 899, § 10; CPC, arts. 99, § 7º, e 485, IV; Lei nº 8.666/1993, art. 71, § 1º; Lei nº 14.133/2021, art. 121, § 3º. Jurisprudência relevante citada: STF, ADC 16; STF, Tema 246;…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT10

O TRT10 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados