Processo 0001349-70.2025.5.14.0091

TRT14 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0001349-70.2025.5.14.0091
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Ji-Paraná
Última publicação
28/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JI-PARANÁ ATOrd 0001349-70.2025.5.14.0091 RECLAMANTE: KLEFERSON DE ABREU SANTOS RECLAMADO: KAEFER AGRO INDUSTRIAL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b427a4f proferida nos autos. DECISÃO   Tendo em vista os recursos ordinários interpostos pelas partes, passo à verificação dos pressupostos extrínsecos e intrínsecos de admissibilidade recursal.   1. RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE - Id bbd6430. 1.1. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS. a) adequação: o recorrente apresentou a medida recursal adequada em face do ato judicial combatido; b) tempestividade: o recurso foi protocolado em 12-5-2026, ou seja, dentro do octídio legal contado de sua intimação para ciência da sentença em 13-5-2026 (Id 25f92ad); c) regularidade processual: o recorrente encontra-se representado por patronos regularmente constituídos nos autos com a procuração de Id 7ea3828, sendo a petição de recurso assinada eletronicamente pelo advogado Felipe Wendt - OAB: RO4590, um dos nomes que figuram no aludido instrumento de mandato; d) preparo: não houve condenação do recorrente ao pagamento de verbas de natureza pecuniária ou das custas processuais, ficando dispensado o preparo. 1.2. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS. a) cabimento: há previsão legal para a interposição de recurso ordinário contra a decisão definitiva ou terminativa do feito na fase de conhecimento (art. 893, II, e 895, I, da CLT); b) interesse recursal: o recorrente foi parcialmente sucumbente no objeto da ação (art. 996 do CPC), havendo interesse recursal; c) legitimidade: o recorrente é parte no processo, portanto, legitimado para recorrer.   2. RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA - Id 56ebe47. 2.1. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS. a) adequação: a recorrente apresentou a medida recursal adequada em face do ato judicial combatido; b) tempestividade: o recurso foi protocolado em 22-5-2026, ou seja, dentro do octídio legal contado de sua intimação para ciência da sentença em 13-5-2026 (Id 25f92ad), conforme consta na aba "movimentos"; c) regularidade processual: conforme procuração de Id 2166ca2, a recorrente encontra-se representada pelo advogado Lucas Vendrusculo - OAB: RO2666, o qual assina eletronicamente a respectiva peça recursal; d) preparo: comprovado o depósito recursal no valor do teto estabelecido pelo Tribunal Superior do Trabalho para o caso de interposição de recurso ordinário (R$ 13.813,83), conforme guia de depósito e respectivo comprovante de pagamento acostados ao Id 1fe825b; e recolhidas as custas processuais devidas por meio de GRU acompanhada do respectivo comprovante (Id d9b9586), nos termos do decisum, de modo que reputo regular o preparo. 2.2. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS. a) cabimento: há previsão legal para a interposição de recurso ordinário contra a decisão definitiva ou terminativa do feito na fase de conhecimento (art. 893, II, e 895, I , da CLT); b) interesse recursal: a recorrente foi parcialmente sucumbente no objeto da ação (art. 996 do CPC), havendo interesse recursal; c) legitimidade: a recorrente é parte no processo, portanto, legitimada a recorrer.   DECIDO. Preenchidos os pressupostos extrínsecos e intrínsecos de admissibilidade recursal, RECEBO os recursos ordinários interpostos pelo reclamante KLEFERSON DE ABREU SANTOS e pela reclamada KAEFER AGRO INDUSTRIAL LTDA. Intimem-se as partes para, querendo, apresentarem contrarrazões no prazo legal, sob pena de preclusão. Com…

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