Processo 0001349-85.2025.5.23.0005
TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ ATOrd 0001349-85.2025.5.23.0005 RECLAMANTE: IGOR NAKAYAMA DE LIMA RECLAMADO: NIPOFLEX SERVICOS ADMINISTRATIVOS E TERCEIRIZADOS EIRELI - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7f4e12d proferido nos autos. Considerando a manifestação da autora de id 56e5fb2 e documento anexo, autorizo a participação da testemunha ELIANE DA SILVA ANTUNES por videoconferência, por residir em outra comarca, conforme comprovante juntado com a manifestação da autora. Esclareço que os demais participantes (partes, advogados e outras testemunhas) deverão comparecer à audiência presencial. A testemunha deverá acessar a audiência por meio da Plataforma ZOOM. Intime-se a parte autora para ciência deste despacho, advertindo-o de que, em conformidade com a Portaria TRT SGP GP n.º 059/2020, para participar da videoconferência, deverá acessar o link adiante reproduzido, no dia e hora já designados para a audiência presencial. Dados para acesso à sala de audiência virtual: Link:https://us02web.zoom.us/my/varadotrabalho5?pwd=QkxWT2hwcTB1T3l4aW44Wk4waldrZz09 ID da reunião: 680 808 6171 Senha: Vara5* Intimem-se as partes. Em relação à manifestação id 02919c5, trata-se de pedido formulado pelo advogado da parte reclamada, por meio do qual pede autorização para participação telepresencial na audiência de instrução designada nos autos, sob o argumento de que reside fora da sede do juízo. Examino. Em regra, a coleta de depoimentos das partes e testemunhas deve se dar no clássico formato presencial. O art. 449 do CPC é expresso: “Salvo disposição especial em contrário, as testemunhas devem ser ouvidas na sede do juízo”. Em situações excepcionais, notadamente em que as partes ou testemunhas residam em comarca distinta, a norma processual admite a coleta de depoimentos por videoconferência ou outro recurso tecnológico. Eis o que dispõem os artigos o § 3º do art. 385 e o § 1º do art. 453 do Código de Processo Civil: “§ 3º O depoimento pessoal da parte que residir em comarca, seção ou subseção judiciária diversa daquela onde tramita o processo poderá ser colhido por meio de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real, o que poderá ocorrer, inclusive, durante a realização da audiência de instrução e julgamento”. § 1º A oitiva de testemunha que residir em comarca, seção ou subseção judiciária diversa daquela onde tramita o processo poderá ser realizada por meio de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão e recepção de sons e imagens em tempo real, o que poderá ocorrer, inclusive, durante a audiência de instrução e julgamento. Em simetria com a lei processual civil, a Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, em seu art. 86, assim dispõe: “Art. 86. Os depoimentos pessoais, a oitiva de testemunhas, a acareação e o depoimento dos auxiliares do juízo prestados fora da sede do juízo serão tomados por videoconferência, somente utilizando-se de outro meio quando não houver condições para tanto. § 1º A oitiva das próprias partes por videoconferência ocorrerá: a) nas situações de dificuldade de comparecimento à audiência de instrução na circunscrição do juiz da causa, inclusive em razão de residência fora da jurisdição; (...) § 2º A residência fora da jurisdição do juízo é motivo bastante ao…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT23
O TRT23 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.