Processo 0001349-96.2025.5.19.0005

TRT19 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0001349-96.2025.5.19.0005
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
5ª Vara do Trabalho de Maceió
Última publicação
01/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ ATSum 0001349-96.2025.5.19.0005 AUTOR: DANILA BENTO DE MEDEIROS SANTOS RÉU: CONDOMINIO DO EDIFICIO PATMOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4dcc840 proferido nos autos.   DESPACHO PJe-JT 1. Convolo em penhora o(s) bloqueios sob #id(s):4c5b9dd (R$2.000,00), realizado(s) através do Sisbajud, que garante(m) a execução.  2. Dê-se ciência à parte executada, por meio do DJEN, para que, querendo oponha embargos, no prazo de 05 (cinco) dias. 3. Decorrido o prazo legal, nos termos do art. 884, da CLT, sem oposição de embargos, TRANSFIRA-SE o crédito para as contas dos credores, no prazo de 05 (cinco) dias, de acordo com planilha explicativa de liberação de crédito, com as cautelas de praxe em relação aos honorários advocatícios contratuais e sucumbenciais, se for o caso, bem como às exações legais, que devem ser transferidas para as guias próprias, sem descurar dos honorários periciais, também se for o caso. 4. RETIREM-SE TODOS OS GRAVAMES INCIDENTES SOBRE O(A) EXECUTADO(A), se houver. 5. Comprovadas todas as transferências e recolhidas as exações legais, registrem-se todos os valores pagos no processo no sistema eletrônico, em obséquio à estatística que alimenta o E-Gestão. 6. Alfim, em sendo as contribuições previdenciárias de valor igual ou inferior a R$40.000,00, nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU Nº 47, de 7 de julho de 2023, certifique-se a inexistência de numerário em conta(s) judicial(ais) vinculada(s) a este processo, por força do art. 108-A, da Consolidação dos Provimentos deste Regional, inserido pelo Provimento TRT 19, nº 2/2019, e façam-se os autos conclusos para extinção da execução, nos termos do art. 925, do CPC. CUMPRA-SE.  (Documento assinado digitalmente) MACEIO/AL, 30 de junho de 2026. ANA LUISA DE MORAIS AMORIM FIGUEIREDO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CONDOMINIO DO EDIFICIO PATMOS

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